A OAB/BA promoveu reunião com mais de 200 advogados da capital e do interior para reclamar recebimento dos honorários, quando atuarem como dativos, após nomeação pelo magistrado. Torna-se mais indispensável a atuação do advogado, em comarcas que não possuem defensoria pública e isso acontece na maioria das comarcas. A entidade dirigiu a todos os juízes da Bahia para reivindicar para os advogados nomeados o arbitramento dos honorários, embasado na Tabela de Honorários da OAB/BA.
Diferentemente de Minas Gerais e outros estados, o governador Rui Costa vetou integralmente o Projeto de Lei n. 21.861/2018, aprovado pela Assembleia Legislativa, que concedia honorários aos advogados, nomeados para patrocinar as causas de pessoas pobres. O fundamento para o veto foi de que a matéria era inconstitucional, porque não originado do Executivo; todavia, o governador não encaminhou outro projeto nem apresentou qualquer solução para o problema.
Por outro lado, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional n. 80, que fixa o prazo de 8 anos para que a União, os estados e o Distrito Federal, disponibilizem defensoria pública em todas as comarcas. Como a Emenda é datada de 2014, o prazo será até o ano de 2022.
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