O juiz Marcelo Augusto de Mora, da Comarca de Franca/SP, concedeu tutela antecipada para suspender protesto de título emitido por uma metalúrgica. O fundamento da decisão do magistrado sustentou-se na pandemia do coronavirus e na Recomendação 63/20 do CNJ; assegurou que a doença reduziu consideravelmente o faturamento da empresa, dificultando o adimplemento das obrigações; diz o magistrado que se depara com o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Escreveu o jugador: "Salienta-se ainda, que não se afigura o perigo de irreversibilidade dos efeitos da tutela, na medida em que a presente decisão poderá ser revista após a formação da relação processual e, se for o caso, até modificada ou revogada, conforme dispõe o artigo 296 do Código de Processo Civil”.
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