quinta-feira, 21 de maio de 2020

PROIBIDO DESPEJO

O Senado Federal aprovou, ontem, o Projeto de Lei aprovado e encaminhado pela Câmara dos Deputados, que cria regras transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia do coronavirus. A norma atinge contratos, direito de família, relações de consumo, regras de concorrência e a Lei Geral de Proteção de Dados.

O Projeto suspende até 30 de outubro a concessão de liminares protocoladas até 20 de março, em imóveis urbanos comerciais e residenciais, requerendo despejo de inquilinos, por atraso no aluguel, fim do prazo de desocupação contratado. Foi suspenso também os prazos de aquisição de propriedade mobiliária ou imobiliária pelo usucapião.

Acerca do direito de arrependimento do consumidor fixou-se que é garantido pela lei o prazo de até sete dias para a devolução de produtos perecíveis e medicamentos. A prisão por dívida alimentícia sofreu alterações consistentes na prisão que só deverá ocorrer em regime de domiciliar. Reuniões e assembleias das empresas e de condomínios poderão ser realizadas à distância, por videoconferência.

Para entrar em vigor só depende da sanção do presidente Jair Bolsonaro.

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