quinta-feira, 28 de maio de 2020

PROMOTOR DO ESPÍRITO SANTO É CENSURADO

O CNMP ratificou decisão do corregedor nacional, Rinaldo Reis Lima, que tinha determinado abertura de processo administrativo disciplinar contra um promotor do Estado do Espírito Santo, porque ele deu parecer contra a adoção de uma criança por um casal homoafetivo. O promotor apelou depois da decisão do juiz que deferiu a adoção. O corregedor instaurou o processo, embasado no art. 117, incisos III e VII da Lei Orgânica do Ministério Público capixaba.

O fundamento do corregedor para instaurar o processo contra o promotor foi de que “o processado desempenhou com falta de zelo e presteza as funções ministeriais, o que causou inegável desprestígio ao Sistema de Justiça e prejudicou a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. No mais, não observou um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, consistente na promoção do bem de todos, sobretudo da família, tenha ela qualquer dos seus arranjos, sem preconceito de sexo ou qualquer outra forma de discriminação.

A demanda envolve um senador que vive com um cidadão e a adoção pelos dois de uma criança. Entendemos que houve violação à independência funcional do promotor e impedimento de interpretação do ordenamento jurídico brasileiro, ainda que isolado seu posicionamento. A pensar como o Conselho, o ministro Marco Aurélio deveria ser processado, porque em inúmeros casos ele vota isolado contra o entendimento de todos os seus colegas. É realmente lamentável essa percepção dos conselheiros!

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