Candidato a concurso público no cargo de agente de segurança prisional foi eliminado face ao teste psicotécnico. Alega que a decisão viola princípios constitucionais da legalidade, motivação, razoabilidade e proporcionalidade. O juiz Reinaldo Alves Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia/Go, concedeu liminar e afirma que o exame não se pautou em critérios objetivos, nem há motivação para sua contraindicação ao cargo.
Escreveu o magistrado: "Situação que geram dúvidas a respeito da validade do exame, fazendo emergir, a meu sentir, a razoabilidade do direito suscitado”. O julgador assegurou que o indeferimento da liminar “poderá causar prejuízos irreparáveis ao candidato, dada a proximidade das demais fases do concurso”.
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