O juiz Paulo Barone Rosa, do 3º JD da Comarca de Belo Horizonte concedeu tutela antecipada para reduzir o valor de mensalidades vincendas de contrato até o retorno das aulas presenciais, no percentual de 25%, em virtude da pandemia. Justificou o magistrado que “trata-se de evento impossível de ser previsto ou evitado, circunstância que autoriza a aplicação dos ditames da teoria da imprevisão ao caso em apreço." Afirmou que cabe o embasamento no art. 478 do Código Civil.
O requerimento dos autores era para diminuir em 50% o valor das mensalidades, mas o julgador entendeu suficiente, na tutela, a redução de 25%.
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