A decisão mais importante do STF deu-se no curso da semana que se finda, quando o ministro Luís Roberto Barroso decidiu levar ao Plenário do STF os processos acerca da Medida Provisória que isenta os gestores públicos de responsabilidade, incluindo o próprio presidente. Buscou o ministro evitar decisão monocrática sobre a matéria. São seis ações, requeridas pela Associação Brasileira de Imprensa, pelos partidos políticos, REDE, Cidadania, PDT, PSOL e PC do B que questionam a Medida Provisória, responsável pelo “salvo-conduto” para gestores públicos, pelo cometimento de irregularidades em atos administrativos relacionados com a Covid-19, a exemplo de contratações fraudulentas ou liberação de dinheiro público sem previsão legal. Pela Medida Provisória somente os gestores e políticos que agirem com “dolo ou erro grosseiro" poderão ser responsáveis pelos atos praticados no cargo.
A grande maioria da Corte seguiu o voto do relator que incluiu os “erros grosseiros", passíveis de punição; definiu "erros grosseiros” como sendo as medidas que não seguem critérios técnicos e científicos e que afetem a saúde e a vida da população. O relator afirmou que as "autoridades devem levar em conta, nas decisões ligadas à pandemia, normas e critérios recomendados por organizações e entidades médicas e sanitárias, reconhecidas nacional e internacionalmente". A Corte contrariou o presidente Jair Bolsonaro que recentemente indicou a cloroquina no tratamento do coronavírus, mesmo sem indicação científica. Também os atos de improbidade continuam passíveis de punição.
O ministro Gilmar Mendes disse que "a Constituição não autoriza ao presidente da República ou a qualquer outro gestor público a implementação de uma política genocida na questão da saúde”. Afirmou que "não podemos é sair aí a receitar cloroquina e tubaína, não é disso que se cuida".
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