A OAB ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o art. 92 da Lei n. 13.973/2018, responsável pelo cômputo dos inativos e pensionista na origem do benefício previdenciário, mesmo que pagas pelo Funprev e Baprev. A OAB questionou violação aos arts. 24 e 165 da Constituição Federal, assim como a Lei de Diretrizes Orçámentárias de 2019 da Bahia. Trata-se de passar a conta de pagamento dos magistrados e servidores aposentados para o Estado e não continuar no orçamento do Tribunal; registre-se que o pagamento é feito pelo Estado; essa regra prejudica o Tribunal que não pode ultrapassar o índice prudencial e fica impedido de abrir concurso para juízes e servidores.
O governo do Estado requereu a improcedência da ação, porque não houve violação à Constituição Federal; a Advocacia-geral da União manifestou também pelo indeferimento da ação e a Procuradoria-geral da República pediu o não conhecimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, por perde de objeto. A relatora, ministra Cármen Lúcia, do STF, decidiu que a lei era temporária e perdeu seus efeitos no final do ano de 2019.
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