Pesquisar este blog

domingo, 3 de maio de 2020

STF MANDA DEMITIR 400 SERVIDORES

A Procuradoria-geral da República, em atenção a pedido do Ministério Público de Contas do Estado, ingressou, em 2015, com representação contra leis estaduais do estado de Pernambuco que permitiram a contratação de servidores, sem concurso. O STF declarou inconstitucional as leis que permitiram a contratação de 400 servidores sem concurso para os quadros permanentes da Agência de Regulação de Pernambuco, ARPE, a Procuradoria Geral do Estado, PGE, e para a Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco, FUNAPE. Com a decisão 400 funcionários serão desligados da administração pública do Estado. 

A manobra ficou conhecida no Estado com "Trem da Alegria" e destinava-se a beneficiar indicações de políticos. Na representação, a Procuradoria-geral cita a contratação de agente de trânsito para o cargo de Analista Superior da Procuradoria-geral. O ministro Edson Fachin, relator no Plenário virtual, escreveu no seu voto: “Com efeito, ainda que se conceda que o intento do legislador pernambucano ao criar tais normas, conforme descrito nas informações apresentados pelo Governador do Estado, foi efetivamente reconhecer uma situação fática consolidad, sob a justificativa de suposta eficiência, violar a exigência constitucional de concurso público, uma vez que o requisito é um meio de concretização da impessoalidade e da moralidade administrativa".

Nenhum comentário:

Postar um comentário