A juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, do Distrito Federal, em Ação Civil Pública, acolheu o pedido do Ministério Público para suspender o funcionamento de atividades não essenciais, programadas pelo governador Ibaneis Rocha, para reabertura de lojas no dia 3 de maio. A magistrada pediu “dados complementares referentes ao planejamento de retomada, com datas por bloco de atividades e regras sanitárias para diferentes ramos." Com a decisão o governador suspendeu as medidas que seriam tomadas.
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