terça-feira, 30 de junho de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

Nas últimas 24h, no Brasil, foram registradas 1.271 mortes e 33.8 mil novos casos; com esse número foi elevando o total de óbitos para 59.656 e 1.408.485 casos. Foram curadas 790.040 pessoas e 552.407 continuam sendo acompanhadas.

Na Bahia foram registradas, nas últimas 24 horas, 53 mortes e 3.840 novos casos; tem até hoje 73.307 infectados, dos quais 47.759 curados e 23.695 ativos; o total de mortos na Bahia alcança 1.853; a doença ocorreu em 385 dos 417 municípios.

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA
DECOTELLI SEGUE NO CARGO, APESAR DO CURRÍCULO DUVIDOSO
Decotteli nega plágio a Bolsonaro: "distração"

O GLOBO – RIO DE JANEIRO
GRUPO SUSPEITO DE MATAR MARIELLE FRANCO É ALVO DE OPERAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL E DO MP DO RIO
Quadrilha, conhecida como “Escritório do crime", foi criada por Adriano Nóbrega, ex-capitão do Bope acusado de ser o chefe da milícia da Muzema e de Rio das Pedras

A TARDE - SALVADOR
MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRE AO STF PARA TIRAR FORO DE FLÁVIO BOLSONARO

ESTADO DE SÃO PAULO - SÃO PAULO
QUEDA EM PESQUISAS TORNA TRUMP MAIS AGRESSIVO; OBAMA ENTRA NA CAMPANHA EM APOIO A BIDEN

ESTADO DE MINAS – BELO HORIZONTE
DECOTTELI DÁ VERSÃO SOBRE CURRÍCULO, NEGA PLÁGIO E DIZ QUE SERÁ MINISTRO

DIÁRIO DE NOTÍCIAS – PERNAMBUCO
PERNAMBUCO ULTRAPASSA A MARCA DE 40 MIL CURADOS DA COVID-19

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA
UE REABRE FRONTEIRAS EXTERNAS A 15 PAÍSES. EUA, BRASIL E RÚSSIA DE FORA

MENOS SERVIDORES (01)

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Des. Lourival Trindade, através de Decreto Judiciário, publicado hoje, 30/06, concedeu aposentadoria voluntária à servidora MARIA LÚCIA GOMES DANTAS, Escrivã da Comarca de Pojuca.

Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Pojuca; que tenham nova vida com saúde.

IRÃ QUER PRENDER TRUMP

Segundo a agência de notícias FARS, a Justiça do Irã expediu mandado de prisão contra o presidente Donald Trump, acusado da determinação para matar, em janeiro, com um drone, o general Qassem Soleimani, comandante da Força Quods. A Interpol não respondeu ao pedido de busca e prisão de Trump e o jornal Al Jazeera acredita ser improvável a prisão do presidente. Além de Trump, mais trinta e seis pessoas estão envolvidas no assassinato do general. 

Também o procurador-geral de Teerã, Ali Alqasi Mehr, através do governo, expediu um “alerta vermelho”, com mandado de prisão contra o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, acusado também de terrorismo. O procurador ainda informou que Trump será processado assim que deixar o cargo de presidente.

STF JULGA ADIn SOBRE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA

O STF julgou improcedente ADIn, requerida pelo então Procurador Antonio Fernando de Souza, que questionava cinco artigos da Lei Complementar n. 339/06, de Santa Catarina, sobre a Organização Judiciária do Estado. A relatora, ministra Cármen Lúcia esclareceu que se trata da divisão judiciária e da classificação, do funcionamento, da elevação e do rebaixamento das unidades judiciárias.

A relatora, que foi seguida pela maioria, julgou prejudicado pedido quanto ao art. 17 da Lei Complementar e improcedentes as arguições do demais dispositivos. Escreveu a ministra em seu voto: “Por ter a Lei Complementar catarinense n. 339/2006 fixado a exigência de lei para criar varas e determinado a existência de uma comarca por Município, a composição dessas unidades autônomas em circunscrições, regiões ou subseções é exercício da autonomia administrativa do Tribunal de Justiça, não havendo obstáculo à sua disposição por resolução do Tribunal”.

O STF CONTINUA DIFUNDINDO ABSURDOS

Realmente é de arrepiar até os ossos de defuntos, se pudessem ler algumas decisões da mais alta Corte do país, principalmente as monocráticas. Pois o ministro Edson Fachin, do STF, concedeu liminar para proibir a realização de operações policiais nas favelas do Rio de Janeiro. Não dá para entender! E o pior é que a decisão monocrática do ministro prevalece até agosto, porque em sessão virtual no dia 26/06, o ministro Alexandre de Moraes resolveu pedir vista. Imaginem, adiar um julgamento de tão fácil solução diante do pedido de vista que, possivelmente, só permitirá o julgamento no mês de agosto. De nada valeu a alegação do governo do Estado no sentido de antecipar o julgamento, sob fundamento de que os moradores nessas favelas ficarão desprotegidos até os ministros resolverem apreciar essa incompreensível decisão.

Essa decisão favorece aos traficantes e importa em considerar todas as áreas das favelas do Rio de Janeiro como “zona de segurança", porque a polícia está impedida de subir aos morros para impor a ordem; é a permissão, que poderia ser requerida pelos bandidos para atuarem livremente com o tráfico de drogas, com os assassinatos de inimigos e com outros crimes. Sem requerer eles conseguiram livrar-se da polícia e liberados para proceder da forma que lhes aprouverem.

Tem mais: do mesmo ministro foi atendido Habeas Corpus requerido pelos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para impedir julgamento virtual de Habeas Corpus do caso tríplex do Guarujá, no STJ, que já se sabe, de antemão, tratar-se de meio para postergar o julgamento. Aliás, os advogados de Lula especializaram em perenizar decisões das Cortes de Justiça e, de certa forma, têm obtido êxito. Inunda o STF com Habeas Corpus, Reclamações, Embargos, Agravos e outros recursos, visando unicamente impedir decisões. Nem se vai aqui enumerá-las, porque tornou-se muito comum. Os defensores de Lula não querem julgamento virtual em demanda que não reclama maiores aprofundamentos jurídicos, um Habeas Corpus, pois visa, simplesmente, adiar o julgamento. 

Em 2018, no TSE, o ministro Edson Fachin foi o único a votar a favor da permissão para a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, invocando para seu voto, imaginem!, decisão liminar concedida pelo Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, ONU. Assegurou que a liminar da organização, que não insere no quadro do Judiciário do Brasil nem de qualquer país do mundo, mas entendeu que tem validade na Justiça Eleitoral, apesar de não se prestar para suspender efeitos de condenação criminal. É estarrecedor esse pronunciamento de um ministro da Corte!

Não se há de negar que o ministro tem apresentado algumas boas decisões no âmbito da Lava Jato, que ele é relator, mas essas manifestações envergonham o Judiciário do Brasil.

Salvador, 28 de junho de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso

Pessoa Cardoso Advogados.

MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRE CONTRA FLÁVIO

O Ministério Público do Rio de Janeiro ingressou no STF com pedido para devolver à primeira instância a investigação e processo contra o senador Flávio Bolsonaro. O requerimento deve-se à decisão da 3ª Câmara Criminal que determinou fosse remetido o processo para tramitar no Tribunal de Justiça, através do Órgão Especial. O ministro Celso de Mello vai relatar o caso.

Os promotores alegam que a decisão do Tribunal viola entendimento do STF em várias oportunidades, restringindo o foro privilegiado para parlamentares durante o exercício do mandato, após o que o processo deve ser baixado para a 1ª instância, como estava o do senador. Certamente, o STF manterá a investigação e o processo na 27ª Vara Criminal do Rio.

JUSTIÇA NÃO ATENDE A GLOBO

O juiz Ricardo Cyfer, da 10ª Vara Cível do Rio de Janeiro, indeferiu liminar em ação, requerida pela Globo para barrar a transmissão da partida entre o Flamengo e o Boavista. O magistrado não vê inconstitucionalidade no direito do Flamengo, vez que a Medida Provisória n. 984 confere ao mandante a prerrogativa de comercializar seus direitos de transmissão.

Escreveu o magistrado na decisão: “Parte-se, portanto, da premissa de que há uma legislação em vigor, ainda que provisória, qual seja, Medida Provisória 984 de 2020, com força de lei ordinária federal, prestigiando-se o princípio da presunção de legitimidade das leis lato sensu, até que seja declarada inconstitucional, revogada ou não reeditada, devendo a controvérsia trazida aos autos ser concebida essencialmente à luz de regras e de princípios contratuais".

STF NÃO CONSIDERA ASSENTO DO MP COMO PRERROGATIVA

A ministra Cármen Lúcia julgou improcedente ADIn, requerida pelo Conselho Federal da OAB, que questionava eventual direito dos representantes do Ministério Público ao assento, no mesmo plano, e à direita dos magistrados, nas audiências e nas sessões de julgamento. O entendimento da OAB é que a desobediência a esta localização fere princípios constitucionais da isonomia e do direito ao devido processo legal, além da igualdade de tratamento entre os litigantes. O memorial da OAB, assinado pelo presidente, Felipe Santa Cruz, e pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, alega que não se trata de mero preciosismo, mas de “posição das partes processuais em relação ao Estado-juiz”.

Escreveu a relatora: "Assume o Estado, na figura do juiz, o papel central e destacado de condutor e ordenador dos trabalhos, seguindo-se, ao seu lado, também o Estado, pelo Ministério Público, em defesa do interesse de toda a coletividade e, imediatamente, surge o jurisdicional ou seu representante, na ilustre figura do advogado, em busca da tutela de interesses individuais".

segunda-feira, 29 de junho de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

Nas últimas 24h, no Brasil, foram registradas 692 mortes e 30.476 novos casos, elevando o total de óbitos para 58.314 e 1.368.195 casos.

Na Bahia foram registradas, nas últimas 24 horas, 52 mortes e 972 novos casos; tem até hoje 69.467 infectados, dos quais 43.946 curados e 23.721 ativos; o total de mortos na Bahia alcança 1.800; a doença ocorreu em 385 dos 417 municípios.

BRITO: PREFEITO EXPLORA SOTEROPOLITANO

O vereador Edvaldo Brito mostra-se indignado com o tratamento dispensado pela prefeitura de Salvador ao soteropolitano. O fundamento é de que, diferentemente da conduta de outras prefeituras, a de Salvador cobra as taxas municipais, sem observar as dificuldades pelas quais passa o cidadão, diante da pandemia do coronavirus. De nada valeu o projeto apresentado pelo eminente jurista no sentido de adiar o pagamento dos impostos e taxas municipais, porque rejeitado pelos vereadores que seguem o comando do prefeito.

Disse Brito: "É muita falta de sensibilidade, num momento como esse quando temos de dar as mãos, um ajudando o outro, a prefeitura de Salvador só pensa em arrecadar". A matéria é do jornal Tribuna da Bahia.

MENOS SERVIDORES (2)

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Des. Lourival Trindade, através de Decretos Judiciários, publicados, hoje, 29/06/2020, concedeu aposentadorias voluntárias e rerratificou atos dos servidores abaixo:

LIGIA MARIA GALDINO DOS SANTOS, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Feira de Santana.

LUCIENNE LAGO DE ANDRADE, Subescrivã da Comarca de Salvador.

JANUÁRIA PINA MACHADO, Escrivã da Comarca de Mucugê. Rerratificação de ato disponibilizado no DJE do dia 14/12/2017, com efeito retroativo a 12/05/2017.

KÁTIA MARIA TAVARES, Auditora da Comarca de Salvador. Rerratificação de ato disponibilizado no DJE do dia 18/01/2019.

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.

ATO CONJUNTO INSTITUI SEMANA DE SENTENÇAS

Des. Lourival Trindade
Em Ato Conjunto, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Desembargador Lourival Trindade, pelos vice-presidentes e corregedores, publicado no DOE de hoje, institui a 1ª Semana Estadual de Sentenças e Baixas Processuais 2020, no período de 13 a 17 de julho. O Ato visa "a concentração de esforços na prolação de sentenças em processos da Meta 2 e baixas processuais. Os juízes deverão julgar no período indicado apenas "os processos referentes à Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça, promovendo, ainda, a expedição de alvarás e a baixa processual dos demais feitos, inclusive os acessórios;".

Os processos da Meta 2 do CNJ, segundo inciso III, §1º, artigo 1º: “Identificar e julgar até 31/12/2020 os processos distribuídos até 31/12/2016 o 1º grau; os processos distribuídos até 31/12/2017 no 2º grau e os processos distribuídos até 31/12/2017 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais;”. No art. 2º, o Ato reclama a atuação de "todos os servidores das unidades judiciárias..." e, adiante, no § único instrui os magistrados a "impulsionar os processos da Meta 2, para que fiquem aptos a serem julgados nas próximas Semanas de Sentenças...’ a partir de hoje, 29/06.

DECRETO SUSPENDE PRAZOS PROCESSUAIS

Através de Decreto Judiciário, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Lourival Trindade, suspendeu prazos processuais e atividades presenciais na Comarca de ITABERABA no período do lockdown, de 26/06 a 02/07.

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA
COVID-19 LEVA IBANEIS ROCHA A DECLARAR ESTADO DE CALAMIDADE NO DF
Pico acontece nesta semana, diz subsecretario de Vigilância à Saúde

JORNAL DO BRASIL – RIO DE JANEIRO
LAVA JATO NÃO É ÓRGÃO AUTÔNOMO DO MPF, DIZ ARAS APÓS SAÍDA DE PROCURADORES POR DIVERGÊNCIAS COM A COORDENADORA DO GRUPO

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR
VACINA BRASILEIRA EM PARCERIA COM OXFORD PÕE O PAÍS NA DIANTEIRA DA LUTA CONTRA COVID

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO
MAIORIA VÊ RISCO À DEMOCRACIA EM ATOS E FAKE NEWS CONTRA STF E CONGRESSO, APONTA DATAFOLHA
Segundo o Datafolha, 68% citam ameaça em protesto de rua contra o Parlamento e o Supremo

ESTADO DE MINAS – BELO HORIZONTE
BH VOLTA À ESTACA ZERO, E MANIFESTANTES MARCAM PROTESTO; VEJA O QUE PODE ABRIR

DIÁRIO DE NOTÍCIAS – PERNAMBUCO
RETOMADA ECONÔMICA FAZ EMPRESAS REPENSAREM PROCESSOS

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA
BRASIL CONTA MAIS 552 MORTOS. CRUZES EM FRENTE AO CONGRESSO LEMBRAM VÍTIMAS DA PANDEMIA
Brasil registra agora um total de 57622 óbitos. É o segundo país do mundo com mais mortes e infetados, apenas atrás dos Estados Unidos.

GILMAR MENDES SUSPENDE EXECUÇÕES TRABALHISTAS

O ministro Gilmar Mendes, do STF, através de liminar suspendeu todos os processos em tramitação na Justiça Trabalhista de todo o país, que discute índice de correção monetária nos débitos. A decisão deu-se em pedido da Confederação Nacional do Sistema Financeiro, visando a declaração de constitucionalidade da aplicação da TR para essas demandas, de conformidade com a reforma trabalhista de 2017.

A Confederação considerou posicionamento do TST que tem determinado a substituição da TR pelo IPCA, como índice de atualização dos débitos trabalhistas. A Confederação assegura que há "enriquecimento sem causa que a aplicação do IPCA + 12% a.a. gerará para o credor trabalhista, na medida do endividamento, também sem causa, do devedor trabalhista".

OS GENERAIS E O SUPREMO (II)

General Teixeira Lott
A interferência militar no governo Vargas buscava deflagrar um golpe para afastar o presidente do cargo e essa situação foi demonstrada com o manifesto de generais, um dia antes do suicídio, em 1954; Teixeira Lott, nomeado ministro do Exército, no governo que sucedeu a Vargas, e que se tornou personagem influente nos anos seguintes, estava entre os assinantes do manifesto. Com a morte de Vargas, o vice-presidente, Café Filho, tomou posse e nomeou Lott para o Ministério da Guerra; seu senso de disciplina contribuiu para arrefecer as atividades conspirativas em curso, iniciadas com a tentativa de golpe contra Getúlio Vargas.

A interferência das Forças Armadas prosseguiu após o suicídio de Vargas ao ponto de os militares atuarem para defender um candidato de "união nacional", nas eleições que elegeram Juscelino Kubitschek e João Goulart; logo após o pleito, o ministro da Aeronáutica, Eduardo Gomes, manifestou-se contra a posse dos vencedores, apoiando os discursos incendiários do ex-governador do Estado da Guanabara, Carlos Lacerda. Os militares tomavam conta do ambiente pró e contra a posse dos eleitos; o general Euclides Zenóbio da Costa, último ministro de Vargas foi punido por interferência nos assuntos políticos; também penalizados o general Alcides Etchegoyen e outros que se manifestaram contra a posse dos eleitos.

No enterro do general Canrobert Pereira da Costa, que, em vida liderou movimento contra Vargas, o coronel Jurandir de Bizarria Mamede, sem está inscrito para falar, manifestou para elogiar o companheiro pela liderança contra o governo de Getúlio Vargas, em agosto de 1954; dias depois, o presidente Café Filho, que assumiu a presidência, foi internado e, na linha constitucional, o presidente da Câmara dos Deputados, Carlos Luz assumiu o cargo no dia 8 de novembro. A pedido de Carlos Luz, já na presidência, Lott relatou a situação no Exército, afirmando que os chefes e oficiais defendiam a manutenção da ordem constitucional. 

Lott cobrou autorização ao presidente interino Carlos Luz para punir o coronel Jurandir, indispensável porque o coronel estava no EMFA, cargo de confiança da presidência; sem resultado, Lott partiu para resolver a indisciplina do coronel com o chefe interino do EMFA, mas teve a resposta de que Mamede era necessário no cargo que ocupava.

A insistência deu-se com audiência particular com o presidente Carlos Luz, substituto de Café Filho, a quem Lott submeteu sua continuidade no Ministério com a punição de Mamede. Diante de parecer do consultou-geral da República, Temístocles Cavalcanti, sobre a ilegalidade da punição, Lott colocou o cargo à disposição. A saída do general Teixeira Lott do governo causou intenso rebuliço entre os militares e até mesmo nos meios políticos vinculados ao presidente eleito, Juscelino Kubitschek. 

As reuniões militares se sucediam, quando o general Odílio Denis, comandante do então 1º Exército, afirmou a Lott que a Marinha e a Aeronáutica estavam de prontidão. Tentativa de comunicação do presidente interino, Carlos Luz, com Lott foi infrutífera e, posteriormente, as tropas, sob o comando de Lott, exigiram a destituição de Carlos Luz, que estava em Santos/SP para resistir; o Congresso dobrou-se aos militares, chefiados por Lott, e declarou Carlos Luz impedido; o seguinte para substituir era Nereu Ramos, vice-presidente do Senado, o que foi sacramentado por decisão do Congresso. Nereu Ramos fez Lott retornar ao comando do Exército. Ainda no mês de novembro/1954, os comandantes das três pastas solicitaram a Nereu Ramos que fosse decretado estado de sítio, porque temiam atuação de Carlos Luz para impedir a posse dos eleitos. O retorno de Café Filho complicou-se, vez que os militares acusavam o vice-presidente de articulações contra a posse de Juscelino e Goulart. Apesar dos entendimentos de Café Filho com seus ex-ministros e com Nereu Ramos, o ministro da Guerra, Lott, liderando os militares não aceitaram a substituição na presidência de Nereu para o vice-presidente Café Filho.

Café Filho recebeu alta hospitalar e os militares não aceitaram sua volta ao cargo; nem o Congresso, muito menos o STF socorreu o direito do vice-presidente que impetrou Mandado de Segurança; na véspera do julgamento, o general Lott, ministro do Exército, fazia declarações para influir na decisão do STF. O ministro Ribeiro da Costa votou pela concessão da segurança, provocando insurreição que se armava. O segundo a votar, Nelson Hungria, nega a segurança com a frase que ficou célebre e, evidentemente diminuiu seu conceito: “Ante os canhões postados na porta do Supremo Tribunal não há remédio na farmacologia jurídica. Denego a segurança". O julgamento foi suspenso sob o fundamento de que o Tribunal não poderia decidir, em pleno estado de sítio; os ânimos serenaram e o processo terminou sendo arquivado por perda de objeto, continuando Nereu Ramos até a posse de Juscelino.

Em janeiro/1956, Juscelino e João Goulart assumem os cargos para os quais foram eleitos. As interferências militares prosseguiram com a Revolta de Jacareacanga, no Pará, que foi, facilmente dominada e presos os revoltosos. Lott continuou no Ministério e Juscelino providenciou anistia para serenar os ânimos.

Salvador, 27 de junho de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

A VOZ DO PRESIDENTE

Sob o título acima e explicando sobre os "pontos que chamaram atenção nos pronunciamentos de Bolsonaro em oitenta dias de pandemia”, a revista VEJA publica:

"Foco – A cada 5 menções à epidemia, 4 foram no contexto da economia ou vagas, e apenas 1 tratou da saúde pública
Governadores – 140 críticas – Quase duas por dia
Conspirações – A cada 2 dias, 1 denúncia de armação com o suposto intuito de desmoralizá-lo ou derrubá-lo
Imprensa – 200 ataques – Mais de 2 por dia
Relativização – 85 declarações minimizaram a gravidade das mortes e as atribuem a uma fatalidade
Repetição – A expressão número 1 é “tem que” – alguém, sem sujeito determinado - usada 165 vezes
Cloroquina – 73 menções ao medicamento e seu parente, a hidroxicloroquina, comprovadamente ineficazes
Preferências – 5 vezes mais referências a povo do que democracia, 2 vezes mais a Exército do que a Congresso e 2 vezes mais a Deus do que a ciência
Valorização – Abrahan Weintraub e Damares Alves são 15% mais citados em contextos positivos do que Paulo Guedes
Inimigo – Cresceram em 50% as citações a Sérgio Moro depois de sua saída do Ministério da Justiça, sempre para se defender"

TESTE MOSTRA EFICÁCIA DE VACINA

Uma vacina contra o novo coronavírus teve sucesso total entre todas as 1.120 pessoas que foram vacinadas; o invento é de um grupo farmacêutico chinês, National Biotec Group, que tem capacidade para produzir 120 milhões de unidades por ano. Em Nota a empresa diz que construiu uma fábrica em Pequim.

domingo, 28 de junho de 2020

CORONAVÍRUS NO MUNDO

Segundo dados da Universidade Johns Hopkins, dos Estados Unidos, foram registradas no mundo 499 mil mortes e os casos de infectados passa de 10 milhões. Estados Unidos, Brasil, Rússia e Índia tem mais da metade desses casos. Na China foram anotados focos de novas infecções, voltando, em alguns casos, a restabelecer a quarentena. Nos Estados Unidos registrados 2,5 milhões de casos; no Brasil 1,3 milhão, Rússia, 633 mil e Índia, 528 mil.

Nas últimas 24h, no Brasil, foram registradas 552 mortes e 30.476 novos casos, elevando o total de óbitos para 57.622 e 1.344.143 casos.

Em São Paulo, foram registradas 297 mortes nas últimas 24 horas, elevando o total de óbitos para 14.263. O total de casos confirmados é de 265.581, em 617 dos 645 municípios.

Segundo a Secretaria da Saúde, a Bahia registrou 3.251 novos casos e 51 mortes; tem até hoje 68.495 infectados, dos quais 43.072 curados e 23.675 ativos; O total de mortos na Bahia alcança 1.748; dos 417 municípios, 386 anotou a doença.

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA
BOLSONARO BAIXA O TOM COM O CONGRESSO E O JUDICIÁRIO PARA SALVAR MANDATO

O GLOBO – RIO DE JANEIRO
VACINA CONTRA A COVID-19: O QUE SE SABE SOBRE O IMUNIZANTE QUE SERÁ PRODUZIDO NO BRASIL
Ministério da Saúde divulgou neste sábado que, caso seja provada sua eficácia, 100 milhões de doses serão feitas no país

A TARDE - SALVADOR
EM MINAS, BOLSONARO TIRA FOTOS SEM MÁSCARA AO LADO DE CRIANÇAS E IDOSOS

ESTADO DE SÃO PAULO - SÃO PAULO
CORRENTE DO BOLSONARISMO TENTA SE DISSOCIAR DE EXTREMISTAS
Grupos de apoio ao presidente moderam discurso e apagam vídeos depois de participarem de atos antidemocráticos e STF pôr um xeque “presidencialismo de colisão"

ESTADO DE MINAS – BELO HORIZONTE
COM 1.109 ÓBITOS EM 24H, BRASIL PASSA DE 57 MIL MORTOS DE CORONAVÍRUS

DIÁRIO DE NOTÍCIAS – PERNAMBUCO
OMS PRECISA DE R$ 170,9 BILHÕES PARA AÇÕES DE COMBATE À COVID-19

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA

APÓS DELÍRIOS DE REGINA, BOLSONARO ENTREGA CULTURA A EX-GALÃ DE MALHAÇÃO

O FORO ESPECIAL

O foro especial ou o foro privilegiado ou ainda o foro especial por prerrogativa de função é mecanismo processual que altera a competência penal sobre ações contra autoridades públicas enumeradas na Constituição Federal e em outras leis. Isso significa dizer que a ação penal contra o presidente da República, o senador, deputado, magistrado, ministros e outros deverá ser julgada por tribunais, não pelo juiz da Comarca, como acontece com o cidadão comum. 

Calcula-se que mais de 30 mil autoridades possuem essa prerrogativa especial de responder por crime cometido, não perante o juiz, mas no Tribunal. O foro especial só ocorre com os processos da área criminal, pois qualquer demanda de natureza cível é solucionada pelo juiz da Comarca. Os favorecidos com esse benefício lutam para mantê-lo por uma série de motivos, mas o mais comum é que nos Tribunais o acesso aos desembargadores, pelo políticos, torna-se mais fácil do que com o juiz, o julgamento com os juízes é mais célere, diferentemente do que ocorre nos Tribunais, onde acontece muito comumente a prescrição, porque os processos permanecem paralisados por muito tempo.

A Constituição de 1988 aumentou consideravelmente o número de autoridades sujeitas ao foro privilegiado, diversamente dos tempos iniciais, quando era pequeno o alcance do instituto. Os prefeitos, por exemplo, antes da Constituição/1988, eram processados no local do crime e passaram a responder perante os Tribunais de Justiça. A garantia de igualdade entre os cidadãos só estará assegurada se todos forem julgados pelo juiz natural, sem qualquer privilégio, originado da posição que ocupa na administração pública, em todos os níveis. 

O STF tem posição sedimentada sobre o assunto. Em Agravo Regimental, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, escreveu no julgamento do Agravo Regimental n. 2.333-7 Paraná,: “Ao assim decidir, o Supremo Tribunal Federal, relembrando antiga lição ministrada por João Barbalho ("Constituição Federal Brasileira”, p. 303/304, edição fac-similar, 1992, Brasília), advertiu que a outorga meramente legal desse tratamento seletivo a determinados cidadãos que não mais se achem no desempenho da função pública – cujo exercício lhes assegurava, em sede processual penal, a prerrogativa de foro "ratione muneris" – ofende o princípio republicano, que traduz postulado essencial e inerente à organização político-constitucional brasileira”. Registre-se que o voto do ministro foi acompanhado à unanimidades por seus pares.

Mais recentemente, o ministro Luis Roberto Barroso, em questão de ordem na Ação Penal (AP) 937, decidiu da mesma forma. E mais: o ministro Edson Fachin mandou baixar para 1ª instância inquérito contra o ex-senador Lindbergh Farias, que buscava apurar irregularidades, quando prefeito de Nova Iguaçu, sob fundamento de que perdeu o foro privilegiado de prefeito. O mesmo aconteceu com o deputado federal Aécio Neves.

Certamente, essa decisão, de dois dos três membros, da 3ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, deverá enfrentar contrariedade pelos promotores, seja no Órgão Especial da própria Corte, no STJ ou com Reclamação no STF e a situação deverá ser mudada.

Salvador, 25 de junho de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

REDUÇÃO DE MENSALIDADES NA UNIVERSIDADE

O juiz Wilson Nunes da Silva Júnior concedeu liminar, em Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público Estadual, pedindo redução das mensalidades na Unisulbahia, em Eunápolis. O fundamento do pedido sustenta-se na mudança na modalidade do ensino para o formato online, adotado desde o mês de março. O magistrado assegura que, que nesse cenário, os serviços não são prestados de conformidade com o contratado, ou seja, presencial e, portanto, a instituição não arca, nesse momento, com os custos operacionais para justificar a cobrança.

O magistrado concedeu, em liminar, o desconto de 30% sobre as mensalidades dos cursos de graduação e pós-graduação, independentemente se o aluno é ou não beneficiado por bolsas; autoriza a dedução das mensalidades pagas nos pagamentos que se seguem e fixa a multa de R$ 20 mil para descumprimento.

GRUPO DA LAVA JATO AFASTA DA PGR

Procurador-geral da República Augusto Aras
Depois de desentendimento entre o grupo da “força-tarefa" da Lava Jato com a Procuradoria-geral da República, quatro procuradores, vinculados aos casos de Curitiba, pediram para retirar das funções no grupo de trabalho. Eles são responsáveis pela condução dos inquéritos contra autoridades com prerrogativa de função, inclusive promovendo negociação de acordos de colaboração premiada.

A discordância com a coordenadora, subprocuradora-geral da República, Lindôra de Araújo, e com o comando do Procurador-geral, Augusto Aras, foram as causas para o afastamento dos quatro procuradores. Na informação do jornal O Globo, o desencontro deu-se porque a Procuradoria passou a investigar irregularidades e fraudes praticadas pela “força-tarefa" de Curitiba.

O ex-juiz da Lava Jato, em Curitiba, Sergio Moro, no Twitter, prestou solidariedade aos procuradores que deixaram a função na Procuradoria. Escreveu o ex-ministro da Justiça: "Registro minha solidariedade aos Procuradores da República competentes que deixaram seus postos em Brasília".

ASTRÔNOMOS DESCOBREM ZONA HABITÁVEL

Astronômos, através de seus potentes telescópios, anunciaram a descoberta de sistemas para busca de sinais de vida em planetas fora do Sistema Solar. Trata-se da estrela anã vermelha GJ 887 com um sistema multiplanetário, contando em seu redor, dois mundos confirmados e um terceiro em estudos, situado este em zona habitável da estrela. Todos os três assemelham à superterras, portanto, maiores que o nosso, apesar de menores que os gigantes gasosos do nosso Sistema Solar.

A descoberta deu-se com observações do Harps, que são espectrógrafo nos telescópios do ESO em La Silla, no Chile, e dados de arquivo de mais de 20 anos, do próprio Harps. Os dois planetas mais internos completam uma volta a cada 9,3 e 21,8 dias, enquanto o terceiro, dependendo de confirmação, leva 50 dias. A estrela tem metade da massa do Sol. Todo este histórico está na revista Science.

DESEMBARGADOR LIBERA PRESSOS

O desembargador Antônio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, revogou decisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal, que determinou a prisão do ex-ministro de Minas e Energia Sila Rondeau, que não chegou a ser detido, na Operação Fiat Lux, Ana Cristina da Silva Toniolo, do ex-deputado Anibal Ferreira Gomes, além de empresários e ex-executivos da Eletronuclear, investigados por desvios.

O magistrado despachou em Habeas Corpus, requerido por Ana Cristina, filha do almirante da reserva Othon Luiz Pinheiro da Silva, condenado por corrupção a 43 anos. O desembargador alega que a prisão viola "o princípio constitucional da não incriminação e da presunção de inocência".

POLÍCIA FEDERAL PRENDE BLOGUEIRO

O blogueiro bolsonarista Oswaldo Eustáquio foi preso, em Campo Grande/MS, na sexta feira, 26/06, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, sob acusação de envolvimento com organização criminosa de atos antidemocráticos. Os investigadores suspeitavam que o blogueiro iria fugir do país. Outro blogueiro bolsonarista investigado é Allan dos Santos.

sábado, 27 de junho de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

Segundo dados do Ministério da Saúde, foram registradas 994 mortes e 35.887 novos casos, nas últimas 24h; o total de óbitos subiu para 57.103 e 1.315.941 casos da doença; desse total de contaminados, foram recuperadas 715.905 pessoas.

Em São Paulo, foram registradas 297 mortes nas últimas 24 horas, elevando o total de óbitos para 14.263. O governador João Doria prorrogou a quarentena no Estado até 14 de julho.

Segundo a Secretaria da Saúde, a Bahia tem até hoje 65.244 infectados, dos quais 39.993 curados; nas últimas 24 horas foram registradas 55 mortes e 884 novas infecções; curados no mesmo período 8.801 pessoas. O total de mortos na Bahia alcança 1.697; dos 417 municípios, 386 anotou a doença.

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA
FABRÍCIO QUEIROZ NEGOCIA DELAÇÃO PREMIADA, DIZ CNN

O DIA – RIO DE JANEIRO
VACINA QUE ESTÁ SENDO TESTADA NO BRASIL É A MAIS AVANÇADA DO MUNDO

CORREIO DA BAHIA - SALVADOR
PARA COMEMORAR 78 ANOS, GILBERTO GIL REUNE SEU CLÃ EM LIVE
Show será transmitido do sítio da família, em Petrópolis

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO
PARA 76% DOS BRASILEIROS, ESCOLAS DEVEM CONTINUAR FECHADAS, APONTA DATAFOLHA
Maioria da população é contra retomada das aulas presenciais em todas as faixas de renda e regiões do país

ESTADO DE MINAS – BELO HORIZONTE
EMPRESÁRIOS TEMEM QUEBRADEIRA APÓS RECUO NA ABERTURA EM BH

DIÁRIO DE NOTÍCIAS – PERNAMBUCO
GRUPO DA LAVA-JATO NA PGR PEDE DEMISSÃO COLETIVA

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA
FACEBOOK ANUNCIA PROIBIÇÃO DE MENSAGENS DE ÓDIO E MODERAÇÃO DE PUBLICAÇÕES POLÍTICAS
A rede social Facebook anunciou esta sexta feira que vai proibir as mensagens de ódio nos anúncios e sinalizar as publicações de políticos que violem as regras da rede social, numa mudança de posição relativamente à moderação de conteúdos "online"
Facebook elimina anúncios políticos de Trump com referências nazis

TRIBUNAL PUNE PREFEITO

O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão virtual, na quinta feira, 25/06, puniu o prefeito de Filadélfia, Lourival Pereira Maia, pela prática do nepotismo, consistente na contratação, em 2019, de nove servidores para cargos temporários, todos parentes do próprio prefeito e do vice-prefeito: primos, sobrinhos, filhos e cunhada.

O relator, Paolo Marconi, aplicou a multa de R$ 4 mil, além da exoneração dos contratados. Foi invocada a Súmula 13 do STF para considerar irregular as contratações.

ADVOGADO ENGANA CLIENTE E É PUNIDO

Uma reclamante foi ao juízo alegar que o escritório de advocacia Capanema, Pinheiro e Rennó Sociedade de Advogados comprou o crédito trabalhista por R$ 360 mil, sem informar que a instituição financeira, Banco Itaú, já havia depositado o valor de R$ 1.9 milhão, para fins de acordo. O magistrado determinou que o escritório deposite R$ 1,9 milhão para o cliente, vítima de má-fé, aplicando a multa de 10% sobre o valor corrigido. 

O juiz Marcos Vinicius Barroso, de Belo Horizonte, escreveu na decisão que "no entender deste magistrado, foi a maior de todas as faltas possíveis de um procurador pode praticar contra seu próprio cliente: a quebra da confiança, o uso do conhecimento jurídico em proveito próprio e não em proveito do seu cliente, visando o lucro”. Prossegue o juiz que na decisão "também não consta dos autos, em qualquer documento ou prova, que a reclamante foi cientificada da controproposta que CP&R Advogados fez ao Banco Itaú no valor de 2,5 milhões de reais”.

O escritório soltou Nota à Imprensa, onde mostra surpreso com a decisão, alega perplexidade com “as conclusões equivocada nela contidas" e assegura que “nenhuma conduta ilegal foi praticada”.

PARCELAS A VENCER EM EXECUÇÃO

Condomínio Edifício Domingo ingressou com Execução de título extrajudicial, cobrando do condômino Allan Schuster Dornelles da Silva parcelas não pagas de cotas condominiais vencidas e as que venceriam no curso da ação. O juiz de primeiro grau determinou emenda da inicial, para anotar apenas as parcelas vencidas, porque possível a ação somente de títulos líquidos e exigíveis. A decisão do magistrado foi mantida pelo Tribunal de Justiça, sob fundamento de que as parcelas vincendas seriam possíveis em processo de conhecimento não de título judicial. 

No recurso ao STJ, o condomínio invocou economia e celeridade processual para admitir pagamento das cotas condominiais, porque obrigação de trato sucessivo; defendeu a tese de que é aplicável à execução as normas do processo de conhecimento; assegurou a certeza, liquidez e exigibilidade das cotas vincendas. Na 3ª Turma, a ministra Nancy Andrighi, relatora, valeu-se de jurisprudência da Corte para concluir pela possibilidade de inclusão implícita das parcelas vincendas no pedido, na forma do art. 323 CPC.

A execução de título extrajudicial comporta inclusão de parcelas vincendas, de conformidade com o disposto no art. 323 do CPC e entendimento do STJ; assegurou que precedente da Turma entende "que a incidência do artigo 323 do CPC/2015 no processo de execução de título extrajudicial encontra respaldo no artigo 780 da mesma lei, que permite a cumulação de execuções contra um mesmo executado, ainda que pautadas em títulos diversos”.

BEM DE FAMÍLIA NÃO PODE SER PENHORADO

Um banco ingressou com Execução de Título Extrajudicial para cobrar empréstimo de R$ 433 mil; não obtendo êxito, requereu penhora dos imóveis do devedor e o pedido foi deferido, sob fundamento de que “o executado não detém a propriedade do imóvel que, embora resolúvel, pertence ao credor fiduciário, devendo a penhora incidir sobre os direitos do devedor sobre o imóvel alienado”. O magistrado para evitar a alegação de impenhorabilidade, invocou o disposto no art. 3º, V, da Lei n. 8.009/90, que assegura inexistir impenhorabilidade de bem de família “para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido".

A 22ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, em Agravo de Instrumento, relatado pelo desembargador Roberto Mac Cracken, entendeu de outra forma, pois “o fato de um imóvel ter sido dado em alienação fiduciária não lhe retira o caráter de bem de família"; escreveu o relator no seu voto que o imóvel objeto de alienação fiduciária, sendo também bem de família pode ser penhorado somente quando o "titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função dos créditos e acréscimos constituídos em função dos respectivo contrato". Dessa forma, foi afastada a penhora da residência do devedor, mudando o julgamento de 1ª instância.

ADVOGADO INADIMPLENTE PODE VOTAR

Um advogado impetrou Mandado de Segurança, porque pretendia votar na eleição da entidade e estava impedido, de conformidade com Resolução 4/18 da Seccional, que proíbe o exercício do voto para quem não comprovar pagamento das obrigações com a entidade 30 dias antes do pleito. O juízo da primeira instância concedeu a Segurança, porque não há lei para substanciar os termos da Resolução. 

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a sentença, porque o Estatuto da Advocacia e da OAB não impões restrição ao voto dos advogados que estejam inadimplentes. Essa exigência só acontece nos termos do artigo 63, §2º da Lei n. 8.906/94.

DESEMBARGADOR PRÓ BOLSONARO É INVESTIGADO

O desembargador Paulo Sérgio Rangel do Nascimento, que votou no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pelo foro especial para o senador Flávio Bolsonaro, é investigado pelo CNJ em reclamação disciplinar, por ter firmado negócio celebrado com o empresário Leandro Braga de Souza, preso na Operação Favorito, por desvios na saúde no Rio de Janeiro. A reclamação, que tramita em sigilo, presta-se para apurar participação do magistrado na empresa LPS Corretora de Seguros, responsável pela intermediação de planos e seguros, na assistência à saúde. 

A investigação é sobre o desvio de R$ 3,95 milhões destinados aos pagamentos superfaturados do Instituto Data Rio, administrador das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). O corregedor nacional, ministro Humberto Martins, despachou no processo: “Verifica-se que, apesar de o magistrado ter apresentado informações neste expediente, diante da complexidade da matéria, que envolve a mudança de controle societário e, simultaneamente, a admissão do magistrado representado no quadro de sócios, tenho que as investigações dever ser aprofundadas, para que não haja dúvida sobre a integridade ética da sua conduta perante à sociedade".

O intrigante de tudo isso é que o desembargador, em livro, defendeu a tese de que o político perde o foro privilegiado ao deixar o cargo eletivo, o inverso do seu voto no caso do senador Flávio, segundo noticiou o jornal O Globo.

CNJ CONTRA PENDURICALHOS

O CNJ decidiu que o magistrado afastado de sua função, em processo administrativo-disciplinar, não pode continuar recebendo as vantagens previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, LOMAN, aquela lei editada pelo governo ditatorial e que o Supremo não se preocupa em alterá-la, para mudar, por exemplo, o sistema de eleições nas Cortes judicias. Os magistrados afastados perdem auxílio-moradia, diárias, representação, gratificações pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral ou à Justiça do Trabalho ou pelo exercício em comarca de difícil provimento.

Esse posicionamento deu-se em 19 de junho, no Plenário Virtual, sobre consulta formulada pela Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco, AMEPE. Os conselheiros entenderam que mesmo afastado, o magistrado continua a receber salário-família, gratificação adicional de cinco por cento por quinquênio de serviço, ajuda de custa para despesas de transporte e mudança, relativa a situação anterior ao afastamento.

sexta-feira, 26 de junho de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

Segundo dados do Consórcio de Veículos de Imprensa, foram registradas 1.055 mortes e 46.907 novos casos, nas últimas 24h; o total de óbitos subiu para 56.109 e 1.280.054 casos da doença. Em São Paulo, foram registrados 9.921 novos casos nas últimas 24 horas, perfazendo o total de 258.508.

Segundo a Secretaria da Saúde, a Bahia tem até hoje 56.422 infectados, dos quais 31.192 curados e 23.588 continuam sob monitoramento; nas últimas 24 horas foram registradas 41 mortes, maior número até hoje 2.131 mortes pela doença.

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA
BOLSONARO RETOMA VIAGENS PELO PAÍS PARA MELHORAR AVALIAÇÃO DO GOVERNO

O GLOBO – RIO DE JANEIRO
STF VETOU FÓRUM PRIVILEGIADO EM CASOS IGUAIS AO DE FLÁVIO BOLSONARO
Supremo mandou para a primeira instância inquéritos similares

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR
FUNCIONÁRIOS DO BANCO MUNDIAL VOLTAM A COBRAR DIRETORIA SOBRE WEINTRAUB

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO
APROVAÇÃO DE BOLSONARO SEGUE ESTÁVEL APÓS PRISÃO DE QUEIROZ, APONTA DATAFOLHA
Rejeitam o presidente 44%, enquanto 32% o acham bom ou ótimo, e 23%, regular

ESTADO DE MINAS – BELO HORIZONTE
OCUPAÇÃO DOS LEITOS DE UTI PARA COVID-19 BATE RECORD EM BELO HORIZONTE

DIÁRIO DE NOTÍCIAS – RECIFE
NUVEM DE POEIRA CHEGA A CUBA E REFLETE NOS EUA

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA
AMÉRICA LATINA É O NOVO EPICENTRO DA PANDEMIA. BRASIL ASSUSTA VIZINHOS

DECRETOS SUSPENDEM PRAZOS PROCESSUAIS

Através de Decretos Judiciários, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Lourival Trindade, suspendeu prazos processuais nas Comarcas de Euclides da Cunha, no período do lockdown, de 25/06 a 28/06; Santo Amaro, no período do lockdown, de 25/06 a 02/07; Ribeira do Pombal, no período de lockdown, de 26/06 a 1º/07.

CNJ PROÍBE CARTÓRIOS DE COBRAR TAXAS

O CNJ baixou o Provimento n. 107, na quarta feira, 24/06, ato que proíbe a cobrança de qualquer valor, sem previsão legal, nos serviços que os cartórios prestam à comunidade. Na norma, está escrito que os custos de manutenção, gestão e aprimoramento dos serviços prestados pelas centrais devem ser ressarcidos pelos delegatários, interinos e interventores vinculados às entidades associativas. 

O corregedor chamou a atenção para o Provimento n. 100/2020 que instituiu o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), e fixou custos pelo uso da plataforma eletrônica. Assegurou o ministro Martins: “Não cabe a nenhuma central cartorária do país efetuar cobrança dos seus usuários, ainda que travestidos de contribuições ou taxas, pela prestação de seus serviços, sem previsão legal. A atividade extrajudicial é um serviço público, exercido em caráter privado, cujos valores dos emolumentos e das taxas cartorárias pressupõem a prévia existência de lei estadual ou distrital”.

NUVEM DE GAFANHOTOS EM DIREÇÃO AO BRASIL

Uma nuvem de gafanhotos preocupa os ruralistas, porque está na Argentina, a 100 quilômetros, do Rio Grande do Sul. Acredita-se que a causa desse fenômeno reside no descuido com o ambiente pelo homem, a exemplo das extensas lavouras de monocultura, favorecendo os bandos de insetos, que constituem uma das dez pragas anunciadas na Bíblia. O bando de insetos começa e termina com certa rapidez, segundo os entendidos, mas é capaz de destruir plantações localizadas. 

O Ministério da Agricultura declarou emergência fitossanitária no Rio Grande do Sul e Santa Catarina, facilitando a implementação de meios para suspender a praga na zona rural. A Portaria prevê a possibilidade de a nuvem de gafanhotos nem chegar ao Brasil, mas necessária medida preventiva.

RUMO À DESCOBERTA DE VIDA EM MARTE

Missão europeia e russa, ExoMars, descobriu, pela primeira vez, em Marte, traço consistente em um sinal verde, que pode motivar a busca de vida em outros planetas; os cientistas acreditam que há possibilidade de identificar no sinal fonte de oxigênio e da existência de vida. A missão orbita Marte desde 2016 e o dispositivo detecta colunas de nuvens, poeira e ozônio na parte iluminada de Marte. A descoberta não implica na conclusão de que existe vida no planeta vermelho. Anteriormente, a NASA descobriu a “maior quantidade de metano já medida durante a missão”; todavia, pesquisa de vários cientistas desmentem a existência de metano em Marte, porque “é impossível que só esteja concentrado em uma zona".

A segunda parte da missão do ExoMars dar-se-á em 2022 e busca situar no planeta o rover Rosalind Franklin, que leva um perfurado da superfície e um laboratório de busca de vida na atualidade ou mesmo em tempos remotos.

SUSPENSA MULTA MILIONÁRIO DO TJ PAULISTA

Metallix Apoio Administrativo Eireli-ME interpôs Agravo de Instrumento contra decisão da Juíza do Setor de Execuções Fiscais de Nova Odessa/SP, que acolheu Exceção de pré-executividade em execução fiscal requerida pela Fazenda do Estado. Alega que a dívida originária é de R$ 70,6 mil, mas foi reajustada e o valor subiu para R$ 14 milhões. A defesa pede que a multa não seja superior a 100% do total da dívida, de conformidade com entendimento do STF.

No Agravo, o desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal, concedeu efeito suspensivo para evitar o pagamento até decisão do Plenário, invocando as decisões do STF informadas pela empresa. Escreveu o relator: “Em análise sumária, verifico que estão presentes os motivos ensejadores da concessão de efeito suspensivo, visto que, a princípio, o valor da multa corresponde a patamar muito elevado, o que contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal".

LAVA-JATO: MANDADOS DE PRISÃO E BUSCA E APREENSÃO

O ex-ministro de Minas e Energia no governo Luiz Lula da Silva e ex-presidente da Eletrobrás, Silas Roudeau, está sendo procurado pela Polícia Federal. Trata-se da Operação denominada Fiat Lux, desdobramento da Lava Jato, que investiga fraudes na Eletronuclear. A Polícia Federal deverá cumprir 12 mandados de prisão temporária e 17 de busca e apreensão, nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal. Entre os mandados de prisão estão incluídos o ex-deputado federal Anibal Ferreira Gomes e a filha do almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, que foi presidente da Eletronuclear e condenado a 43 anos de prisão, além de empresários e ex-executivos da estatal.

O crime foi cometido através de contratos fraudulentos e pagamento de propina na Eletronuclear e originou-se da delação de dois lobistas que esclareceu “o pagamento de vantagens indevidas” em contratos celebrados com a estatal. A determinação é do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

DESEMBARGADOR RESPONDE POR CORRUPÇÃO

O desembargador Manoel Brito, do Tribunal de Justiça do Acre, foi notificado de denúncia do Ministério Público Federal pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro; um empresário e dois funcionários públicos estão envolvidos nos mesmos crimes. O processo tramita no STJ e a relatora, ministra Nancy Andrighi, determinou a notificação dos réus. A subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, assegura que “os elementos colhidos nos autos são fortes no sentido de corroborar a imputação de crime de corrupção passiva do desembargador Manoel Brito, em conluio com os demais denunciados". 

A acusação é de que o magistrado recebeu vantagens indevidas, através de servidores, para favorecer a empresa, retardando, inclusive o andamento normal da ação judicial. O Ministério Público pede a decretação da perda da função pública par aos condenados que ocupem cargos ou mandatos públicos. Pediu afastamento cautelar do desembargados e dos dois servidores.

FLÁVIO BOLSONARO GANHA FORO PRIVILEGIADO

O senador Flávio Bolsonaro, que responde pela prática dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e organização criminosa, quando era deputado estadual, conseguiu, na 3ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o direito de ser julgado pelo próprio Tribunal, ao invés de permanecer com o juiz Flávio Itabaiana, no 1º grau. As provas e a prisão de Fabrício Queiroz são mantidas. O processo subirá para sorteio do relator entre os 25 membros do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

A defesa do senador alegou que seu cliente era deputado estadual, portanto, segundo a advogada, com direito ao foro especial. Nessa mesma Câmara, Flávio não obteve êxito quando buscou reforma da quebra de seu sigilo bancário. O Ministério Público do Rio defendeu a tese de que o foro especial se encerra com o fim do mandato, mas esse não foi o entendimento de dois dos três desembargadores.

O Ministério Público promete recorrer da decisão que concedeu foro especial para o senador Flávio, porque alega que o entendimento dos dois desembargadores viola o posicionamento, em jurisprudência, do STF, no sentido de que assim que termina o mandato acaba o foro privilegiado. O Ministério Público deverá recorrer ao Órgão Especial ou diretamente ao STF, através de Reclamação para manter a jurisprudência. A terceira opção dos promotores é denunciar Flávio Bolsonaro diretamente ao Órgão Especial do Tribunal, vez que na 1ª instância ainda não houve denúncia.

STF "ELEGE" FUX PRESIDENTE

O STF antecipou a escolha da diretoria do Tribunal que deveria realizar-se em agosto, e, ontem, apontou o nome do ministro Luiz Fux para presidir a Corte nos próximos dois anos. Fux tomará posse no dia 10 de setembro, sucedendo ao ministro Dias Toffoli. Não se pode denominar de eleição a escolha da diretoria do Tribunal, porquanto prevalece regendo os magistrados uma lei da época da ditadura, a LOMAN, e o STF não tem a mínima preocupação em encaminhar para o Congresso Projeto para modificar a sistemática adotada nos anos 1960. A ministra Rosa Weber assumirá a vice-presisdência.

quinta-feira, 25 de junho de 2020

FAROESTE: JUIZ É AFASTADO

O juiz Ronald de Souza Tavares, titular da 1ª Vara Cível de Barreiras, foi afastado do cargo pelo Tribunal de Justiça da Bahia, na sessão de ontem, sob acusação de, em plantão, no final do ano de 2017, e sem requerimento de qualquer das partes, ter determinada a suspensão de penhora efetivada em atendimento à decisão do Desembargador Lidivaldo Reaiche. A situação torna-se mais complicada, porque a matéria não comportava urgência e, portanto não deveria ter decisão do plantonista, ainda mais nos termos nos quais foi proferida; ademais as matrículas dos imóveis liberados têm valor superior a R$ 90 milhões.

O caso envolve a disputa de terras pelo borracheiro José Valter Dias, na Operação Faroeste, e o pior é que no julgamento, 19 desembargadores deram-se por suspeitos ou impedidos e estavam aptos a votar apenas 32 que acataram a manifestação do relator para abrir processo administrativo disciplinar contra o magistrado e afastá-lo do cargo.

CORONAVÍRUS NO BRASIL

Segundo dados do Consórcio de Veículos de Imprensa, foram registradas 1.180 mortes e 55.054 novos casos, nas últimas 24h; o total de óbitos subiu para 53.930 e 1.233.147 casos da doença.

Segundo a Secretaria da Saúde, a Bahia tem até hoje 54.291 infectados, dos quais 29.193 curados e 23.497 continuam sob monitoramento; nas últimas 24 horas foram registradas 60 mortes, maior número até hoje 1.601 mortes pela doença.

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA
BOLSONARO RETOMA VIAGENS PELO PAÍS PARA MELHORAR AVALIAÇÃO DO GOVERNO

JORNAL DO BRASIL – RIO DE JANEIRO
ANÁLISE: FMI JOGA ÁGUA FRIA EM SONHOS DE BOLSONARO E GUEDES; “IMPACTO ADVERSO NAS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA É PARTICULARMENTE AGUDO"

A TARDE - SALVADOR
CÂMARA AUMENTA VALIDADE DA CNJ PARA 10 ANOS

ESTADO DE SÃO PAULO - SÃO PAULO
MUDANÇAS NO SETOR DE SANEAMENTO BÁSICO TRAEM NOVOS INVESTIDORES
Para universalizar os serviços, País terá que investir entre R$ 500 bi e R$ 700 bi.

ESTADO DE MINAS – BELO HORIZONTE
MANDETTA CRITICA POLARIZAÇÃO BOLSONARO X LULA: "ESTÁ LEVANDO A GENTE PARA O BURACO"

O POVO – FORTALEZA
FAMÍLIA BOLSONARO DEFENDE QUEIROZ PORQUE ELE É "TESTEMUNHA BOMBA" DIZ JORNALISTAS

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA
O MUNDO A DESCONFINAR (OU NEM TANTO), COM MEDO DE SEGUNDA VAGA
Pressionados por novos surtos, vários países já voltaram a apertar as medidas de restrição para combater o contágio de covid-19. Europa desconfina a diferentes ritmos, sob o receio comum de uma nova vaga de propagação do vírus.

PMs PAULISTAS IMITAM ASSASSINO DE FLOYD

PMs de São Paulo imitaram o Policial americano que sufocou e matou George Floyd em Minnesota, nos Estados Unidos. O fato deu-se no domingo, 21/06, na cidade de Carapicuíba/SP, quando um rapaz negro, de 19 anos, foi alvo do golpe denominado “mata-leão" e uma testemunha gravou a covardia do policial. A vítima desmaiou por duas vezes.

A abordagem aconteceu, quando o PM jogou "a viatura na sua frente com tudo". A vítima, que estava com uma moto freou, movimentou-se um pouco adiante e pulou da moto, mas o policial imaginou que o garoto iria fugir. O rapaz sobreviveu à violência policial e os PMs foram identificados e afastados das ruas para investigação.

BRASILEIROS NÃO ENTRAM EM PORTUGAL

Torre de Belém em Lisboa
Portugal é o país mais procurado pelos brasileiros, mas no ano de 2019 foram barrados quase 4 mil que pretendiam deixar o Brasil; em relação ao ano de 2018, houve um crescimento de quase 40% de brasileiros que não puderam entrar no país. O fundamento para impedir a entrada foi a falta de comprovação de que a viagem era turística. A busca de brasileiros por Portugal deve-se a significativa melhora do país, economicamente, diversa da situação do Brasil, que tem piorado nos últimos anos. 

Segundo dados do Instituto Nacional de Estatística, INE, mais de um milhão de brasileiros visitaram Portugal em 2018 e ainda não houve publicação dos números de 2019, mas dados do ano passado informam que em Portugal residem 151.304 brasileiros, representando 26,2% dos imigrantes do país ibérico.

BIDEN VENCE TRUMP

Se as eleições fossem hoje nos Estados Unidos, o candidato democrata Joe Biden venceria o atual presidente, Donald Trump, com 14 pontos de diferença, segundo pesquisa do New York Times, publicada ontem, 24/06. Biden recebeu aprovação de 50% dos votos, enquanto Trump, 36%. Recorda-se que em 2016 Trump não venceu Hillary Clinton com o voto popular, 46%, mas obteve maioria no colégio eleitoral.

O eleitorado foge de Trump dado seu posicionamento no ataque ao coronavírus, que já deixou mais de 100 mil americanos mortos e na condução duvidosa dos protestos contra o racismo. Biden ganha entre os hispânicos, mulheres e jovens e, surpreendentemente, Trump perde entre homens, brancos e pessoas de meia idade.

TSE REJEITA CASSAÇÃO

O TSE, à unanimidade, rejeitou e mandou arquivar a ação que acusava a chapa Jair Bolsonaro/Hamilton Mourão de responsável pela colocação de outdoors irregulares em 33 municípios, nas eleições de 2018. O questionamento foi de autoria do candidato do PT, Fernando Haddad. O entendimento dos ministros assegura que não há como atribuir culpa à chapa de Jair Bolsonaro pela colocação de outdoors e este fato não influiu no resultado do pleito.

Todavia, ainda restam cinco ações que pedem a cassação da chapa vencedora em 2018. A autoria é da ex-presidenciável, Marina Silva e Guilherme Boulos, que acusam abuso eleitoral na invasão de hacker da página “Mulheres Unidas contra Bolsonaro", no Facebook; a invasão prestou-se para alterar a página que passou a ser “Mulheres com Bolsonaro#17”. Essa página alterada foi publicada no Twitter de Bolsonaro, que escreveu: “obrigado pela consideração, Mulheres de todo o Brasil!".

Além dessa, mais quatro ações tramitam no TSE: duas de autoria do PT e duas do PDT, acusando a campanha de Bolsonaro de caixa dois, abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação digitais, em mensagens no WhatsApp.

CONCORRENTE DE ARAS GANHA NO CONSELHO

O subprocurador-geral da República, Mario Bonsaglia, primeiro colocado na lista tríplice para escolha do Procurador-geral da República, foi indicado com 645 votos para ocupar uma das duas cadeiras do Conselho Superior do Ministério Público. Bonsaglia foi preterido na disputa, com a nomeação do atual Procurador-geral Augusto Aras que não estava entre os três mais votados pela categoria. A segunda vaga deverá ser de Nicolao Dino, com 608 votos, irmão do governador do Maranhão, Flávio Dino.

Os candidatos apoiados por Aras não foram eleitos: Carlos Frederico Santos conquistou 190 votos e Maria Iraneide Facchini, 121. A conquista de Bonsaglia é considerada derrota de Aras.

BUSCA E APREENSÃO NÃO EXTINGUE ALIENAÇÃO

Célio de Siqueira Santos requereu extinção de processo, sob fundamento de que a execução da garantia encerra o litígio com a resolução do contrato de financiamento. O julgador singular admitiu a procedência do pedido de Célio de Siqueira Santos, contratado, para “declarar rescindido o contrato firmado entre as partes e consolidar nas mãos da parte ré a posse e o domínio do bem alienado fiduciariamente objeto do contrato que instrui a petição inicial".

Interposta apelação pela BB Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou provimento, sob fundamento de que “havendo o implemento da cláusula resolutiva, com a subsequente execução da garantia, tem-se que o contrato principal, de financiamento, deve ser resolvido. A interposição de Recurso Especial levou o feito para o STJ, que reformou o acórdão com voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que escreveu no voto: "Ao julgar procedente o pedido apresentado na ação de busca e apreensão, o magistrado apenas consolida a propriedade do bem – no caso, um veículo automotor – com vistas a garantir que o credor se utilize dos meios legais (alienação do bem para obter os valores a que faz jus decorrente do contrato"). A 3ª turma acompanhou o voto do relator para dar provimento ao Especial e afastar a extinção do contrato em garantia de bem móvel. Ademais, foi apreciado o fato de que em nenhum momento o autor postulou a resolução do contrato de alienação, daí porque "não poderia o julgador declarar a extinção do vínculo contratual”.

SARA WINTER E COMPANHEIROS COM TORNOZELEIRAS

O ministro Alexandre de Moraes concedeu parcial liberdade para Sara “Winter” Giromini e os outros cinco integrantes do “300 Brasil". Eles têm restrições, porque monitorados por tornozeleiras eletrônicas, proibidos de falar um com o outro e não poderão aproximar do Congresso e do STF, guardar 1 quilômetro de distância. A soltura deu-se porque venceu hoje o prazo da prisão temporária de Sara, de Emerson Rui Barros dos Santos, Érica Vianna de Souza, Renan de Morais Souza e Arthur Castro; Daniel Miguel foi preso ontem, mas também será monitorado.

A Polícia Federal, com a concordância da Procuradoria-geral da República, pediu o monitoramento deles, porque considera risco para as investigações além do cometimento de novos crimes.

A defesa de Sara Giromini vai recorrer e alegou serem medidas “absolutamente desproporcionais e desprovidas de razoabilidade”. Os advogados pediram o afastamento do ministro Moraes da relatoria do inquérito.

STF PROÍBE REDUÇÃO DE SALÁRIO DE SERVIDOR

O STF decidiu ontem, 24/06, por maioria de votos que o salário e a jornada de servidores dos estados e municípios não poderá sofrer redução, mesmo que os gastos com pessoal ultrapassem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida, conforme previsão legal. Essa medida está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas foi suspensa por decisão da Corte desde 2002 e agora terminou os julgamentos das ações que tratam do assunto. 

A maioria dos ministros entenderam que a redução temporária de carga horária e dos salários fere o princípio constitucional de irredutibilidade. O ministro Alexandre de Moraes, relator, foi acompanhado pelos ministros Celso de Melo, Luiz Fux, Ricardo Lewandoski e Cármen Lúcia, mas a a maioria seguiu o voto divergente de Edson Fachin. Moraes assegurou que a redução salarial é uma “fórmula temporária para garantir que o trabalhador não perca definitivamente o cargo”. Fachin entendeu que “não se pode flexibilizar a previsão da Constituição somente para gerar efeitos menos danosos ao governante, que também tem a possibilidade de demitir servidores estáveis se não conseguir cumprir o teto previsto em lei".

quarta-feira, 24 de junho de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

Segundo dados do Ministério da Saúde, foram registradas 1.185 mortes e 42.725 novos casos, nas últimas 24h; o total de óbitos subiu para 53.930 e 1.188.631 casos da doença. Em São Paulo, foram contabilizados 238.822 de pessoas infectadas com a doença e 13.352 mortes.

Para a Secretaria da Saúde, a Bahia tem até hoje 51.931 infectados, dos quais 27.521 curados e 1.541 mortes pela doença. Segundo o Ministério da Saúde, a Bahia tem índice de mortalidade de 10,0 por 100 mil habitantes, posicionando na sétima colocação no Brasil. Entre os estados do Nordeste, a Bahia tem a menor taxa de mortalidade, liderado por Ceará e Pernambuco.

MENOS SERVIDORES (1)

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Des. Lourival Trindade, através de Decreto Judiciário, publicado, hoje, 24/06/2020, concedeu aposentadoria voluntária a ALMIR GREGÓRIO PRAZERES, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Salvador.

Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Salvador; que tenha nova vida com saúde.

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA
SETORES FECHADOS DO COMÉRCIO PRESSIONAM A JUSTIÇA POR FLEXIBILIZAÇÃO

JORNAL DO BRASIL – RIO DE JANEIRO
TSE ARQUIVA AÇÃO CONTRA CHAPA BOLSONARO/MOURÃO POR SUPOSTO ABUSO DO PODER ECONÔMICO

CORREIO DA BAHIA - SALVADOR
SENADO APROVA ADIAMENTO DAS ELEIÇÕES PARA 15 DE NOVEMBRO

ESTADÃO - SÃO PAULO
"FUGA DE WEINTRAUB É SÍMBOLO FINAL DE DESASTRE DA EDUCAÇÃO NA PANDEMIA"
Coluna do Estadão: Viagem de Weintraub esfria "armistício"entre Poderes

ESTADO DE MINAS – BELO HORIZONTE
CÂMARA APROVA TEXTO-BASE DE PROJETO QUE MUDA O CÓDIGO DE TRÂNSITO

O POVO – FORTALEZA
BANCO CENTRAL SUSPENDE PAGAMENTOS NO WHATSAPP

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA
BOLSONARO OBRIGADO PELOS TRIBUNAIS A USAR MÁSCARA

OAB É CONTRA SANÇÃO PARA ADVOGADO

O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho e o procurador nacional das prerrogativas, Alex Souza de Moraes Sarkis, em memorial, classificam “atraso e embaraço na prestação jurisdicional”, o fato de imposição de multa, sem o contraditório, no caso de abandono do processo pelo advogado. A OAB entende que o art. 265 não se compatibiliza com a ordem jurídica constitucional, porque viola dispositivos constitucionais. 

Alegam as entidades que a imposição da sanção sem previsão de recurso viola o exercício pleno da ampla defesa e do contraditório; assegura que a “previsão infundada" de multa é atraso e embaraço na prestação jurisdicional. A ADIn está sendo contestada pela OAB, no STF.

DEPUTADOS QUERIAM ANULAR TODAS AS CONDENAÇÕES

Os ministros do STF, à unanimidade, julgaram improcedente ação que buscava anular todas as condenações de parlamentares, proferidas pelas duas Turmas da Corte, desde o ano de 2014. O fundamento foi de que, nesse ínterim, houve mudança do Regimento, alterando a competência dos julgamentos do Plenário para cada uma das duas Turmas. Se procedente, as condenações de Paulo Maluf, de Anibal Gomes e de outros seriam anuladas.

O relator, ministro Gilmar Mendes, esclareceu que o STF tem autonomia para mudar as regras processuais internas. Disse mais: “acresça-se ainda que, para as hipóteses de decisões condenatórias não unânimes, nas quais pode surgir questões relevantes, o Regimento Interno prevê o recurso dos embargos infringentes".

PROFESSOR SERÁ INDENIZADO

Um professor de Psicologia foi demitido no segundo semestre do ano letivo, causando-lhe danos porque mais difícil sua recolocação no meio do ano em outro estabelecimento de ensino. Alegou bom relacionamento com todos da instituição, tendo diminuído suas atividades particulares para dedicar às ações acadêmicas. Assim, ingressou com Ação para condenar a instituição em indenização de R$ 67 mil por perda de uma chance. A defesa assegurou que foi usado o poder potestativo de dispensar o professor, sem justa causa, porque não possuía estabilidade provisória. 

O recurso foi julgado pela 2ª Turma do TST e o ministro José Roberto Pimenta, relator, reformou a decisão do Tribunal Regional para concluir pela aplicação da teoria da “perda de uma chance”, segundo previsão dos arts. 186 e 927 do Código Civil; entendeu comprovado o prejuízo material indenizável “consubstanciado na real probabilidade de um resultado favorável esperado". A Turma acompanhou o voto e a instituição foi condenada a pagar ao professor demitido R$ 67 mil por danos materiais e morais.

JUIZ OBRIGA BOLSONARO A USAR MÁSCARA

O juiz federal Renato Borelli, da 9ª Vara Cível do Distrito Federal, determinou que o presidente Jair Bolsonaro use máscara facial de proteção "em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviço do Distrito Federal, sob pena de multa de R$ 2 mil. O magistrado esclarece que o presidente “possui obrigação constitucional de observar as leis em vigor no país, bem como de promover o bem geral da população, o que implica em adotar as medidas necessárias para resguardar os direitos sanitários e ambientais dos cidadãos, impedindo a propagação do novo coronavírus". 

A decisão foi prolatada em Ação Popular que alega "não ter a União imposto aos mais de 70 mil servidores o uso obrigatório de máscaras, quando em serviço e que o presidente Jair Bolsonaro não adotou o EPI em questão em atos públicos. O juiz afirma que a conduta do presidente “que tem se recusado a usar máscara facial em atos e lugares públicos no DF, mostra claro intuito em descumprir as regras impostas pelo Governo do Distrito Federal, que nada tem feito, como dito nas linhas volvidas, para fiscalizar o uso do EPI”. Borelli determinou que o governo do Distrito Federal fiscalize o uso efetivo de máscaras por toda a população, como previsto no decreto.

O intrigante dessa decisão é que a Advocacia-geral da União vai recorrer, porque entende que Bolsonaro não precisa usar máscara. Ou seja, o decreto do governo do Distrito Federal atinge a todos menos ao presidente que poderá continuar submetendo ao perigo de infectar-se ou contaminar terceiros. O advogado José Levi, da AGU, entende que a decisão do juiz implica em desarmonia entre os poderes.

BARAFUNDA NA SAÍDA DO EX-MINISTRO

O ex-ministro da Educação, Abraham Weintraub, avaliado como o pior ministro que a pasta já teve, em todos os tempos, arrumou uma embrulhada para o presidente Jair Bolsonaro. É que ele viajou na sexta, à noite, foi exonerado no sábado, 20/06, poucas horas depois do desembarque em Miami, nos Estados Unidos. O decreto foi publicado no mesmo sábado. Sabe-se que Weintraub deixou o cargo e viajou para o exterior temendo ser preso no Brasil, porque envolvido em processos de racismo e das fake News. Os crimes cometidos são classificados por racismo, diante da declaração contra o governo chinês, e ameaças aos ministros do STF, chamando-os de "vagabundos”, na célebre reunião ministerial do dia 22 de abril, além da presença em manifestações que buscam fechamento do Congresso e do STF.

Pois bem. Ontem, 23/06, novo decreto de exoneração é publicado, retificando a data que constava no decreto anterior; de conformidade com essa nova publicação, o ministro foi exonerado não no dia 20, decreto original, mas no dia 19, ou seja, na data que teve a última conversa com o presidente e ficou acertada sua exoneração e ele ainda estava no Brasil. Essas correções apareceram depois que o Ministério Público pediu ao Tribunal de Contas da União que seja apurada eventual atuação do Itamaraty na viagem do ex-ministro.

Dentre as investigações, quer-se saber se Weintraub usou o passaporte diplomático, evitando assim as restrições impostas pelo presidente Donald Trump, que proibiu viagem de brasileiro para o país, devido ao incremento do coronavírus no Brasil. E a confusão torna-se mais absurda, porque, se ele não usou o passaporte diplomático, teria de se submeter à quarentena obrigatória para entrada nos Estados Unidos e isso não ocorreu, segundo o Ministério Público. De acordo com publicações nas redes sociais, o ex-ministro publica fotos da chegada a Miami, aparecendo em frente a loja de fast-food, o que permite concluir que ele não usou o passaporte tradicional, porque também não ficou em isolamento pelos 14 dias. 

Mas o pior de toda essa história é que o decreto de retificação implica em concluir que Weintraub entrou nos Estados Unidos irregularmente, pois, se ele foi exonerado antes da viagem não poderia usar o passaporte diplomático, porque não mais ministro e o uso do passaporte comum importaria na quarentena que ele não se submeteu.

O subprocurador-geral do Tribunal de Contas da União, Lucas Furtado, requisitou à Corte de Contas para avaliar se houve participação do Itamaraty na ida do ex-ministro, Abraham Weintraub, para os Estados Unidos. Assegurou que a retificação da data de exoneração do ex-ministro, ontem, 23/06, confirma fraude no processo. Disse Furtado ao Estadão: “Antes, era ilegal e parecia haver fraude. Agora, confirmou”. Furtado buscar informações se a viagem do ex-ministro foi paga com recursos públicos. 

Salvador, 23 de junho de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.