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sábado, 13 de junho de 2020

A INADEQUAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL (4)

As urnas eletrônicas serviram bastante para diminuir a atividade dos juízes e dos servidores e pode ter sido o início do caminho para desvincular a Justiça Eleitoral do Judiciário, passando a organização, o preparo, a realização e a apuração das eleições para um segmento da sociedade, partidos políticos ou até mesmo do Executivo; afinal, a mega-infraestrutura, é um desperdício enorme, porque trabalha com magistrados de todos os graus, servidores e espaço físico, que implicam em substancial gastos.

Além da rapidez e, diferentemente do que alguns apregoam, inclusive o presidente da República, as urnas eletrônicas prestam para evitar o desvio de votos nas contagens das cédulas e impõe maior seriedade e rapidez ao pleito. Hoje, sente-se o anacronismo da eleição através das cédulas eleitorais e o avanço pela implantação das urnas eletrônicas e apuração instantânea. A apuração, na contagem das cédulas, proporcionava amplas condições para o desvio de votos, em flagrante violação da manifestação estampada nas cédulas.

A execução do Código Eleitoral é entregue à Justiça Eleitoral que possui o poder de legislar, através das instruções. Isso não ocorre com os outros segmentos do Judiciário. Interessante é que essa competência é conferida não pela Constituição, mas pelo Código Eleitoral. Outra singularidade reside nas consultas, formuladas por autoridade federal ou órgão nacional de partido político, através das quais o Tribunal Superior Eleitoral oferece interpretação de matéria eleitoral. Essa competência é também dos Tribunais Regionais, não alcançando apenas os magistrados.

Afinal são 27 Tribunais Regionais Eleitorais, com mais de três mil zonas eleitorais, localizadas em mais de dois mil municípios-sede, competentes para atender aos 5.570 municípios brasileiros. Conta-se ainda com o Tribunal Superior Eleitoral com magnificas instalações e número muito grande de servidores. Aliás, o STF passa essa lição de acumular servidores para todo tipo de atividade, para o TSE, pois, a maioria dos ministros de lá originam-se.

Afora o Fundo Eleitoral e Partidário, somente na Justiça Eleitoral são gastos quase R$ 5 bilhões, por ano. A Justiça Eleitoral funciona com mais de três mil magistrados, mais de 20 mil servidores efetivos comissionados ou requisitados e mais de 10 mil auxiliares. No segundo grau estão quase 200 magistrados, mais de 1.700 servidores somente na área judiciária e mais de 7 mil na área administrativa; no primeiro grau são pouco mais de 3 mil magistrados e mais de 11 mil servidores na área judiciária. Vê-se que na área administrativa o total de funcionários corresponde a mais de quatro vezes o número de servidores da área judiciária. É a comprovação maior de que a maioria dos expedientes na Justiça Eleitoral são constituídos de atos de natureza administrativa.

Afinal, indaga-se porque a operação das eleições é conferida na Argentina, no Chile, no Uruguai, nos Estados Unidos na França e em tantos outros países ao Executivo ou a órgãos autônomos e o Brasil precisa montar essa inigualável infraestrutura para organizar as eleições? E ainda convoca os ministros do Supremo Tribunal Federal para participar dessa verdadeira festa eleitoral. Ou os outros países estão errados ou o Brasil prefere o caminho mais complexo para a organização e seus subsequentes atos das eleições.

Salvador, 12 de junho de 2020.



Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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