Uma reclamante foi ao juízo alegar que o escritório de advocacia Capanema, Pinheiro e Rennó Sociedade de Advogados comprou o crédito trabalhista por R$ 360 mil, sem informar que a instituição financeira, Banco Itaú, já havia depositado o valor de R$ 1.9 milhão, para fins de acordo. O magistrado determinou que o escritório deposite R$ 1,9 milhão para o cliente, vítima de má-fé, aplicando a multa de 10% sobre o valor corrigido.
O juiz Marcos Vinicius Barroso, de Belo Horizonte, escreveu na decisão que "no entender deste magistrado, foi a maior de todas as faltas possíveis de um procurador pode praticar contra seu próprio cliente: a quebra da confiança, o uso do conhecimento jurídico em proveito próprio e não em proveito do seu cliente, visando o lucro”. Prossegue o juiz que na decisão "também não consta dos autos, em qualquer documento ou prova, que a reclamante foi cientificada da controproposta que CP&R Advogados fez ao Banco Itaú no valor de 2,5 milhões de reais”.
O escritório soltou Nota à Imprensa, onde mostra surpreso com a decisão, alega perplexidade com “as conclusões equivocada nela contidas" e assegura que “nenhuma conduta ilegal foi praticada”.
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