O Plenário do STF decidiu que é constitucional os honorários sucumbenciais para os advogados públicos, com a ressalva de que esses valores não poderão exceder o teto dos ministros da Corte. Em julgamento de cinco ADIns assim posicionou-se o STF na sexta feira, 19/06, seguindo o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. A matéria em discussão originou-se da Procuradoria-geral da República que questionava a constitucionalidade de normas estaduais que autorizavam o pagamento dos sucumbenciais. O entendimento da Procuradoria é de que esses honorários, pago pela parte vencida, destina-se à receita pública.
Escreveu o ministro relator: "A possibilidade de percepção de honorários sucumbenciais por parte dos advogados públicos, portanto, não se desvencilha por completo das imposições decorrente do regime jurídico de direito público a que se submetem esses agentes públicos, pois são valores percebidos por agentes públicos em função mesmo do exercício de cargo estritamente público".
O ministro Marco Aurélio foi voto vencido; escreveu no seu pronunciamento: “Mostra-se impróprio criar receitas em passe de mágica, encerrando fonte de recursos à margem do regular processo orçamentário, sob pena, inclusive, de transformar o teto em piso, frustrando objetivo almejado pelo constituinte e estabelecendo tratamento incompatível com o princípio da isonomia, levando em conta os demais agentes ocupantes de cargos vinculados ao Executivo”.
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