Através da Resolução n. 322/2020 o CNJ autoriza a retomada das atividades no Judiciário a partir do dia 15 de junho; todavia, deverá haver cautela e os presidentes dos tribunais consultarão informações técnicas do Ministério da Saúde, a Anvisa e as Secretaria Estaduais de Saúde para autorizar a iniciar a etapa preliminar, através de regulamentações.
Também os prazos processuais deverão ser retomados para os processos eletrônicos, assim como para os físicos. A Resolução faz algumas ressalvas, a exemplo dos locais onde houver decretado o lockdown.
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