Estelionatários clonaram a carteira de habilitação transferida para o Estado de Goiás, onde compraram um carro, com alienação para Aymoré Crédito, Financimento e Investimento S/A. Terceiro adquiriu fraudulentamente o veículo que originou débitos tributários, IPVA e multas em nome da vítima. O juízo da 1ª Vara da Fazenda Público do Distrito Federal anulou os créditos tributários, as multas, os créditos de licenciamento, DPVAT e os pontos inseridos na carteira, no DETRAN/DF, tudo em nome da autora. O magistrado condenou também o DETRAN/GO e a financeira a indenizar a vítima por danos morais.
O DETRAN/DF e a financeira recorreram, alegando que os débitos tributários e não tributários do veículo são de responsabilidade da instituição financeira, porque credora fiduciária do bem. O caso foi para a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O relator entendeu que a instituição financeira tem a responsabilidade pelos débitos gerados a partir da fraude. Escreveu o relator no voto: “Trata-se de hipótese de fortuito interno, que não exclui o nexo causal e, portanto, mantém o ônus do credor fiduciário sobre as dívidas contraídas pelo devedor estelionatário”. Assim, toda a Turma entendeu que os débitos referentes ao IPVA, as taxas de licenciamento e seguro DPVAT são dívidas da financiadora.
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