O Tribunal Superior Eleitoral cassou o mandato do deputado Pastor Tom, da Assembleia Legislativa da Bahia. O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral foi no sentido de julgar improcedente o pedido de cassação. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, divergindo do parecer ministerial e do acórdão do TRE, entendeu que o deputado registrou pedido de candidatura sem comprovar filiação partidária. Escreveu o relator: “Ao ter sido eleito vereador era para ter se filiado a partido político. Estou julgando procedente o pedido formulado. Penso na linha do ministro Luiz Felipe Salomão. O diploma é pressuposto do exercício do mandato. Caindo a diplomação não existiria mais mandato”.
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