O CNJ decidiu que o magistrado afastado de sua função, em processo administrativo-disciplinar, não pode continuar recebendo as vantagens previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, LOMAN, aquela lei editada pelo governo ditatorial e que o Supremo não se preocupa em alterá-la, para mudar, por exemplo, o sistema de eleições nas Cortes judicias. Os magistrados afastados perdem auxílio-moradia, diárias, representação, gratificações pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral ou à Justiça do Trabalho ou pelo exercício em comarca de difícil provimento.
Esse posicionamento deu-se em 19 de junho, no Plenário Virtual, sobre consulta formulada pela Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco, AMEPE. Os conselheiros entenderam que mesmo afastado, o magistrado continua a receber salário-família, gratificação adicional de cinco por cento por quinquênio de serviço, ajuda de custa para despesas de transporte e mudança, relativa a situação anterior ao afastamento.
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