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domingo, 7 de junho de 2020

CNJ EDITA NORMA PARA VIAGEM DE MENORES

O ministro Humberto Martins, do CNJ, editou na quinta feira, 4/6, o Provimento n. 102/2020, que institui Autorização Eletrônica de Viagem, AEV, nacional e internacional de crianças e adolescentes até 16 anos, desacompanhados dos pais. A declaração deverá ser feita pelo Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, e-Notariado.

A Autorização Eletrônica de Viagem, AEV, obedecerá às formalidades enunciadas no Provimento 100/2020, a exemplo da videoconferência notarial para obtenção do consentimento dos pais, assinatura digital e outras exigências anotadas no ato. Se não houver necessidade da autorização judicial, os pais, por instrumento particular eletrônico, poderão autorizar.

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