O ministro Humberto Martins, do CNJ, editou na quinta feira, 4/6, o Provimento n. 102/2020, que institui Autorização Eletrônica de Viagem, AEV, nacional e internacional de crianças e adolescentes até 16 anos, desacompanhados dos pais. A declaração deverá ser feita pelo Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, e-Notariado.
A Autorização Eletrônica de Viagem, AEV, obedecerá às formalidades enunciadas no Provimento 100/2020, a exemplo da videoconferência notarial para obtenção do consentimento dos pais, assinatura digital e outras exigências anotadas no ato. Se não houver necessidade da autorização judicial, os pais, por instrumento particular eletrônico, poderão autorizar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário