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quarta-feira, 10 de junho de 2020

CNJ VETA ANTECIPAÇÃO PARA JUÍZES

Em Nota, o Tribunal de Justiça da Bahia manifestou acerca da antecipação do pagamento de férias e outras verbas para os juízes. Esclarece que "historicamente, os magistrados recebem a segunda parcela do 13º salário e o adicional férias de 1/3 no mês de dezembro, direitos esses assegurados na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura, e previstos na Lei Orçamentária Anual de 2020”. Adiante diz a Nota: “Na trilha de uma gestão administrativa transparente, eficiente e responsável, e conforme as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça, fora prospectado o parcelamento do pagamento dos direitos constitucionais referidos, de modo que, ao invés desse pagamento acontecer numa única parcela, em dezembro, o fosse em 7 parcelas iguais, arrefecendo o impacto da folha de dezembro do ano em curso, contribuindo, inclusive, para uma melhor gestão da folha de dezembro do ano em curso, contribuindo, inclusive, para uma melhor gestão do próprio Poder Executivo, responsável pelo repasse constitucional para o Poder Judiciário. 

O CNJ, entretanto, já se manifestou contrário à antecipação e determinou a suspensão da medida.

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