A Defensoria Pública da União ingressou com Ação Civil Pública, na 5ª Vara Cível Federal de São Paulo, requerendo que o Ministério da Saúde divulgue os boletins sobre o coronavírus até no máximo 19h de cada dia e não às 22h, determinada pelo presidente Jair Bolsonaro. Explica que é necessária essa medida para que haja ampla divulgação pelos meios de comunicação. Pede a concessão de tutela de urgência para imediato cumprimento.
Na petição, a Defensoria indica três motivos do agravamento da situação: falta de informação adequada, aumento geométrico do número de casos e adoção de medidas de abrandamento do isolamento social. Expõe a Defensoria: “Obviamente, a divulgação tardia dos dados diários, diminui a eficácia de seu amplo acesso à população, já que inviabiliza sua inserção nos principais programas de notícias das redes de televisão, podendo impactar também na informação que vem a ser publicada nos jornais impressos”.
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