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domingo, 7 de junho de 2020

DEPUTADO CONDENADO

O deputado Paulinho da Força foi condenado, pela 1ª Turma do STF, na sexta feira, a 10 anos e 2 meses de prisão, pela prática dos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e desvio de recursos do BNDES. Paulinho perde também seu mandato de deputado. As investigações concluíram que o deputado retinha 2% a 4% dos financiamentos obtidos no BNDES para Lojas Marisa e para a Prefeitura de Praia Grande/SP, entre 2007 e 2008. Interessante é que o relator e o revisor, ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurelio, votaram pela absolvição.

O ministro Luís Roberto Barroso escreveu no seu voto: “As provas colhidas nos autos são suficientes para comprovar que os intermediários dos desvios falavam em nome, com o conhecimento e o respaldo de Paulo Pereira da Silva. As pessoas jurídicas tomadoras dos empréstimos concordaram em repassar parte dos valores ao esquema, estimuladas pelos intermediários e, indiretamente, pelo acusado”.

O que chama a atenção nesses processos contra políticos é o tempo para sua movimentação; protocolado no STF em 2015, cinco anos depois é recebida a denúncia. Registre-se que para o recebimento da denúncia não se faz necessária diligência alguma; o deputado, como tantos outros, estará livre do eventual cumprimento da pena, pois se passaram cinco anos para recebimento da denúncia, mais de dez anos transcorrerão até o julgamento, considerando que, nessa fase, há necessidade de depoimentos testemunhais e outras diligências. Basta fazer como Lula, apresentar rol de 70 ou mais testemunhas, incluindo pessoas que moram no exterior e os ministros priorizar outros processos que não são contra os políticos.

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