Os ministros do STF, à unanimidade, julgaram improcedente ação que buscava anular todas as condenações de parlamentares, proferidas pelas duas Turmas da Corte, desde o ano de 2014. O fundamento foi de que, nesse ínterim, houve mudança do Regimento, alterando a competência dos julgamentos do Plenário para cada uma das duas Turmas. Se procedente, as condenações de Paulo Maluf, de Anibal Gomes e de outros seriam anuladas.
O relator, ministro Gilmar Mendes, esclareceu que o STF tem autonomia para mudar as regras processuais internas. Disse mais: “acresça-se ainda que, para as hipóteses de decisões condenatórias não unânimes, nas quais pode surgir questões relevantes, o Regimento Interno prevê o recurso dos embargos infringentes".
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