sábado, 20 de junho de 2020

DEVE SER INTIMADO DEVEDOR, MESMO REVEL

A 3ª Turma do STJ decidiu pela necessidade de intimação pessoal do devedor para cumprir sentença, mesmo que ele tenha sido revel no processo. O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de São Paulo entenderam essa indispensabilidade e o colegiado do STJ manteve o entendimento. O relator, no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino assegurou que a regra está inserida no art. 513, § 2º, inc. I, do CPC. Escreveu o relator no voto: “Em se tratando de parte sem procurador constituído, aí incluindo-se o revel que tenha sido pessoalmente intimado, quedando-se inerte, o inciso II do §2º do art. 513 do CPC fora claro ao reconhecer que a intimação do devedor para cumprir a sentença ocorrerá "por carta com aviso de recebimento”.

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