O Banco do Estado de Santa Catarina fez contrato de desconto de cheques com dois clientes, sendo que o último contrato findou em janeiro/2014. A Ação Monitória para cobrança foi ajuizada em abril/2019, após o quinquídio, vencido em 02/01/2014. O juiz Leone Carlos Martins Júnior, da 2ª Vara de Direito Bancário de Florianópolis, de conformidade com o quadro acima acolheu os Embargos Monitórios para declarar a prescrição da cobrança da dívida do consumidor, porque transcorrido mais de cinco anos; julgou extinta a ação.
Escreveu o magistrado: "Efetivamente, de acordo com o Código Civil ( Lei n. 10.406, de 10.1.2002), o prazo de prescrição aplicável à espécie é aquele previsto no artigo 206, §5º,I, o qual dispõe: "Art. 206. Prescreve: (…) §5º Em cinco anos: I – a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular".
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