Uma empresa de transporte de Campina Grande/PB requereu na 7ª Vara Cível da Comarca, ação cível e pediu antecipação de tutela para que fosse retirado seu nome do cadastro de inadimplentes, pois essa situação só faz complicar, porque fica impossibilitado de negociar empréstimos. Alegou que explora o setor hoteleiro e fez compras e investimentos, quando foi surpreendido com a Cocid-19, causando-lhe impossibilidade de honrar os compromissos assumidos.
O juiz Falkandre de Souza Queiroz determinou a retirada do nome da empresa do cadastro de negativação pelo período de 60 dias, invocando a pandemia do coronavirus. Sustentou o magistrado que “a pandemia do virus da covid-19 implicou na medida de isolamento social, atingindo o comércio e o setor hoteleiro como um todo".
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