O ministro Gilmar Mendes, do STF, através de liminar suspendeu todos os processos em tramitação na Justiça Trabalhista de todo o país, que discute índice de correção monetária nos débitos. A decisão deu-se em pedido da Confederação Nacional do Sistema Financeiro, visando a declaração de constitucionalidade da aplicação da TR para essas demandas, de conformidade com a reforma trabalhista de 2017.
A Confederação considerou posicionamento do TST que tem determinado a substituição da TR pelo IPCA, como índice de atualização dos débitos trabalhistas. A Confederação assegura que há "enriquecimento sem causa que a aplicação do IPCA + 12% a.a. gerará para o credor trabalhista, na medida do endividamento, também sem causa, do devedor trabalhista".
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