O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro impetrou Mandado de Segurança coletivo contra lei que concedia abatimento de 30% nas mensalidades escolares. O Sindicato assegurou que o Estado invadiu a competência da União, porque matéria de Direito Civil e Direito do Trabalho. A juíza Regina Chuquer concedeu liminar aceitando as ponderações do Impetrante, porque os estados não podem obrigar empresas a reduzirem preços que cobram dos consumidores. Assim, foi suspensa a vigência da Lei Estadual n. 8.864/2020 que concedia a redução.
Escreveu a magistrada: "A Constituição da República é o documento estruturante do Estado Brasil e seus princípios e normas não podem ter o seu cumprimento afastado nem por uma pandemia. Devem ser aplicados de forma irrestrita, sob pena de absoluta nulidade”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário