Dois assaltantes, em 18/08/2011, no Bairro Rio Branco, em Porto Alegre/RS, roubaram o juiz Rinez da Trindade, quando chegava à casa de um amigo; no mesmo horário, Rodrigo Fialho Vianna, passava pelo local e também se dirigia para a casa de um amigo, residente à Rua Cabral, onde ocorreu o assalto. A Brigada Militar foi convocada, deteve o médico e não adiantou sua alegação de que era médico do Exército, vez que não portava nenhum documento. O juiz reconheceu o médico como autor do delito e este foi encaminhado ao 3º Batalhão de Polícia do Exército.
A Polícia Civil investigou o caso e concluiu que os dois detidos não eram assaltantes e o médico foi liberado no dia seguinte.
Rodrigo Fialho Vianna, médico do Exército, que mora em Bagé/RS, ingressou com Ação Indenizatória, pedindo R$ 100 mil, contra o juiz e contra o Estado; alegou que respondeu a indevida e abusiva persecução penal, inclusive que foi agredido por populares e pela vítima, o juiz Rinez, com a complacência da Brigada Militar. Esclareceu que Rinez serviu-se do cargo para merecer tratamento diferenciado por parte dos policias; informou que foi algemado.
A juíza Vera Regina Cornelius da rocha Moraes, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, julgou improcedente a Ação Indenizatória, sob o fundamento de que Rinez, no reconhecimento, não agiu com dolo. Houve recurso e a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a decisão inicial, livrando o atual desembargador Rinez da Trindade da indenização. A relatora, desembargadora Eliziana da Silveira Perez, escreveu no voto vencedor: Rinez estava “sob forte emoção e abalo psicológico”. Prosseguiu: “Destarte, a atitude da vítima, ao registrar a ocorrência do crime de roubo e apontar o autor, naquela situação, como provável autor do crime de roubo, não o torna civilmente responsável pela decretação de sua prisão,..."
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