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segunda-feira, 15 de junho de 2020

JUÍZA CONDENA PROPRIETÁRIO QUE NÃO QUIS CASAMENTO GAY

A juíza Thais Migliorança Munhoz, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Campinas/SP, insurgiu-se contra a recusa de um espaço de eventos para recepcionar casamento gay, porque segundo o proprietário a ação violaria seus princípios filosóficos e religiosos; a magistrada escreveu em sua decisão: "A reprovação do ato de recusa do requerido em recepcionar o casamento homoafetivo dos autores mostra-se adequada para se alcançar o fim almejado, qual seja a salvaguarda de uma sociedade pluralista, onde reine a tolerância".

A juíza condenou o proprietário do espaço a pagar R$ 28 mil de indenização por danos morais.

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