terça-feira, 30 de junho de 2020

JUSTIÇA NÃO ATENDE A GLOBO

O juiz Ricardo Cyfer, da 10ª Vara Cível do Rio de Janeiro, indeferiu liminar em ação, requerida pela Globo para barrar a transmissão da partida entre o Flamengo e o Boavista. O magistrado não vê inconstitucionalidade no direito do Flamengo, vez que a Medida Provisória n. 984 confere ao mandante a prerrogativa de comercializar seus direitos de transmissão.

Escreveu o magistrado na decisão: “Parte-se, portanto, da premissa de que há uma legislação em vigor, ainda que provisória, qual seja, Medida Provisória 984 de 2020, com força de lei ordinária federal, prestigiando-se o princípio da presunção de legitimidade das leis lato sensu, até que seja declarada inconstitucional, revogada ou não reeditada, devendo a controvérsia trazida aos autos ser concebida essencialmente à luz de regras e de princípios contratuais".

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