sexta-feira, 19 de junho de 2020

LEI MUNICIPAL: GRATUIDADE NO CINEMA

Sala de cinema em Limeira/SP
O Sindicato das Empresas Exbidoras Cinematográficas de São Paulo requereu Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei do município de Limeira/SP, que prevê acesso gratuito para idosos acima de 60 anos às salas de cinema da cidade, de segunda a sexta feira. O Sindicato assegurou que há violação ao princípio do pacto federativo e indevida intervenção do município no domínio econômico, desrespeitando os princípios da livre iniciativa e livre concorrência. 

A relatora, desembargadora Cristina Zucchi, no voto vencedor escreveu: "A lei em comento, ao dispor sobre a gratuidade, aos idosos, de acesso a salas cinematográficas, busca dar efetividade às disposições do artigo 215, § 3º, da Constituição Federal, que visa o desenvolvimento cultural do país, com a democratização do acesso aos bens de cultura (inciso IV), bem como do artigo 230, também da Carta Federal, que assegura a participação do idoso na comunidade e defende sua dignidade e bem estar social, assim como do art. 23, inciso V, da mesma Carta, que estabelece a competência comum da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios para propiciar meios de acesso à cultura, a demonstrar o interesse local do município na tutela dos direitos da pessoa idosa".

Com esse entendimento, por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade.

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