A Corte Especial do STJ negou provimento a Agravo Regimental requerido pelo advogado de Adailton e Gerciane Maturino, Márcio Duarte e Sérgio Humberto Quadros, presos na Operação Faroeste. O questionamento reside na desnecessidade da manutenção da prisão. O ministro Og Fernandes, relator, escreveu: “Apenas o recebimento da denúncia não faz com que a prisão preventiva se torne inútil ou desnecessária. Em princípio, somente se poderá considerar como garantia da instrução criminal com seu término, quando não mais existir risco real de ocultação ou destruição de provas, após a oitiva das testemunhas”.
Na decisão, o ministro assegurou que a instrução criminal só não começou em maio, em virtude de recursos das partes, além da complexidade do caso e envolver muitas pessoas. Na mesma sessão foram julgados embargos interpostos pelo desembargador Gesivaldo Britto, desembargadora Maria do Socorro e de Adailton e Gerciane Maturino; todos foram rejeitados pelo relator.
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