Em Ato Conjunto n. 326, publicado hoje, o Tribunal de Justiça traça regras para o julgamento das Turmas Recursais, no PJE, durante a pandemia. Depois de vários considerandos, autoriza, "temporária e excepcionalmente, a conversão dos julgamentos presenciais com pedidos de sustentação oral previstos no Ato Conjunto nº 02, de 17 de fevereiro de 2020, em julgamentos por videoconferência até ulterior deliberação deste Tribunal".
O advogado que pleitear a "sustentação oral por videoconferência deverá se inscrever no Sistema Lifesize”. No ato, enumera as providências necessárias para a atuação do advogado. Reputo oportuno esse impedimento de julgamento presencial, pois a celeridade, a oralidade e a simplicidade do Sistema recomendam providências desta natureza.
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