Realmente é de arrepiar até os ossos de defuntos, se pudessem ler algumas decisões da mais alta Corte do país, principalmente as monocráticas. Pois o ministro Edson Fachin, do STF, concedeu liminar para proibir a realização de operações policiais nas favelas do Rio de Janeiro. Não dá para entender! E o pior é que a decisão monocrática do ministro prevalece até agosto, porque em sessão virtual no dia 26/06, o ministro Alexandre de Moraes resolveu pedir vista. Imaginem, adiar um julgamento de tão fácil solução diante do pedido de vista que, possivelmente, só permitirá o julgamento no mês de agosto. De nada valeu a alegação do governo do Estado no sentido de antecipar o julgamento, sob fundamento de que os moradores nessas favelas ficarão desprotegidos até os ministros resolverem apreciar essa incompreensível decisão.
Essa decisão favorece aos traficantes e importa em considerar todas as áreas das favelas do Rio de Janeiro como “zona de segurança", porque a polícia está impedida de subir aos morros para impor a ordem; é a permissão, que poderia ser requerida pelos bandidos para atuarem livremente com o tráfico de drogas, com os assassinatos de inimigos e com outros crimes. Sem requerer eles conseguiram livrar-se da polícia e liberados para proceder da forma que lhes aprouverem.
Tem mais: do mesmo ministro foi atendido Habeas Corpus requerido pelos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para impedir julgamento virtual de Habeas Corpus do caso tríplex do Guarujá, no STJ, que já se sabe, de antemão, tratar-se de meio para postergar o julgamento. Aliás, os advogados de Lula especializaram em perenizar decisões das Cortes de Justiça e, de certa forma, têm obtido êxito. Inunda o STF com Habeas Corpus, Reclamações, Embargos, Agravos e outros recursos, visando unicamente impedir decisões. Nem se vai aqui enumerá-las, porque tornou-se muito comum. Os defensores de Lula não querem julgamento virtual em demanda que não reclama maiores aprofundamentos jurídicos, um Habeas Corpus, pois visa, simplesmente, adiar o julgamento.
Em 2018, no TSE, o ministro Edson Fachin foi o único a votar a favor da permissão para a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, invocando para seu voto, imaginem!, decisão liminar concedida pelo Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, ONU. Assegurou que a liminar da organização, que não insere no quadro do Judiciário do Brasil nem de qualquer país do mundo, mas entendeu que tem validade na Justiça Eleitoral, apesar de não se prestar para suspender efeitos de condenação criminal. É estarrecedor esse pronunciamento de um ministro da Corte!
Não se há de negar que o ministro tem apresentado algumas boas decisões no âmbito da Lava Jato, que ele é relator, mas essas manifestações envergonham o Judiciário do Brasil.
Salvador, 28 de junho de 2020.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
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