O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho e o procurador nacional das prerrogativas, Alex Souza de Moraes Sarkis, em memorial, classificam “atraso e embaraço na prestação jurisdicional”, o fato de imposição de multa, sem o contraditório, no caso de abandono do processo pelo advogado. A OAB entende que o art. 265 não se compatibiliza com a ordem jurídica constitucional, porque viola dispositivos constitucionais.
Alegam as entidades que a imposição da sanção sem previsão de recurso viola o exercício pleno da ampla defesa e do contraditório; assegura que a “previsão infundada" de multa é atraso e embaraço na prestação jurisdicional. A ADIn está sendo contestada pela OAB, no STF.
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