Em Recurso Especial, a 2ª Turma do STJ, confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, no sentido de condenar o ex-prefeito da cidade de Miracatu/SP, porque dispensou, indevidamente, licitação. A ação foi requerida pelo Ministério Público pela prática de improbidade, quando o prefeito, usou recursos públicos e adquiriu, sem licitação, passagens aéreas e hospedagem para viagens a Brasília entre os meses de janeiro e novembro de 2013.
A defesa do ex-chefe do executivo foi de que não logrou êxito em duas tentativas de licitação, porque não apareceu interessados. No primeiro e no segundo graus houve a condenação e o ex-prefeito terá de restituir R$ 42.474,87 aos cofres públicos.
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