Pesquisar este blog

quarta-feira, 17 de junho de 2020

PREFEITO NÃO PODE INAUGURAR OBRA INCOMPLETA

O prefeito de Nova Odessa/SP foi impedido de inaugurar obras incompletas na cidade. É que tem lei municipal estabelecendo a finalização da obra. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pelo prefeito, entendeu improcedente o pedido; buscou-se o recurso extraordinário e o presidente da Corte decidiu inadmissível, sob fundamento de que “quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Com base na Súmula 284 do STF.

Na decisão escreveu o presidente: “E cabe ao recorrente demonstrar com absoluta clareza e argumentos substanciais, a relevância econômica, política, social ou jurídica. No caso, não ficou bem delineada a repercussão geral. Com efeito, os fundamentos invocados pelo recorrente foram genéricos e pouco delimitados, aduzindo que o tema aplicar-se-á aos mais de cinco mil municípios da federação, além de aos milhares de outros órgãos públicos existentes".

Nenhum comentário:

Postar um comentário