O juiz Wilson Nunes da Silva Júnior concedeu liminar, em Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público Estadual, pedindo redução das mensalidades na Unisulbahia, em Eunápolis. O fundamento do pedido sustenta-se na mudança na modalidade do ensino para o formato online, adotado desde o mês de março. O magistrado assegura que, que nesse cenário, os serviços não são prestados de conformidade com o contratado, ou seja, presencial e, portanto, a instituição não arca, nesse momento, com os custos operacionais para justificar a cobrança.
O magistrado concedeu, em liminar, o desconto de 30% sobre as mensalidades dos cursos de graduação e pós-graduação, independentemente se o aluno é ou não beneficiado por bolsas; autoriza a dedução das mensalidades pagas nos pagamentos que se seguem e fixa a multa de R$ 20 mil para descumprimento.
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