A juíza Renata Mota Maciel, da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de São Paulo, decidiu impedir a comercialização de uma marca de sabão em pó porque, em propaganda, dizia "eliminar o vírus", referindo-se ao Covid-19. A empresa defende-se alegando que “nas embalagens dos citados produtos é informado que "promove a sanitização" e “elimina o vírus", mas não se assegura que mata o coronavirus.
A juíza fixou multa diária de R$ 50 ml e escreve que o “mais grave, afronta até mesmo a boa-fé, sobretudo quando se trata de um agente econômico de sua magnitude, em um momento tão delicado para a população em geral e, por consequência, para seus consumidores”. Afirma que toda pessoa, “menos ou mais esclarecida, exceto um especialista em virus", vendo a embalagem “fará associação ao combate do coronavírus".
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