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terça-feira, 30 de junho de 2020

STF JULGA ADIn SOBRE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA

O STF julgou improcedente ADIn, requerida pelo então Procurador Antonio Fernando de Souza, que questionava cinco artigos da Lei Complementar n. 339/06, de Santa Catarina, sobre a Organização Judiciária do Estado. A relatora, ministra Cármen Lúcia esclareceu que se trata da divisão judiciária e da classificação, do funcionamento, da elevação e do rebaixamento das unidades judiciárias.

A relatora, que foi seguida pela maioria, julgou prejudicado pedido quanto ao art. 17 da Lei Complementar e improcedentes as arguições do demais dispositivos. Escreveu a ministra em seu voto: “Por ter a Lei Complementar catarinense n. 339/2006 fixado a exigência de lei para criar varas e determinado a existência de uma comarca por Município, a composição dessas unidades autônomas em circunscrições, regiões ou subseções é exercício da autonomia administrativa do Tribunal de Justiça, não havendo obstáculo à sua disposição por resolução do Tribunal”.

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