terça-feira, 30 de junho de 2020

STF NÃO CONSIDERA ASSENTO DO MP COMO PRERROGATIVA

A ministra Cármen Lúcia julgou improcedente ADIn, requerida pelo Conselho Federal da OAB, que questionava eventual direito dos representantes do Ministério Público ao assento, no mesmo plano, e à direita dos magistrados, nas audiências e nas sessões de julgamento. O entendimento da OAB é que a desobediência a esta localização fere princípios constitucionais da isonomia e do direito ao devido processo legal, além da igualdade de tratamento entre os litigantes. O memorial da OAB, assinado pelo presidente, Felipe Santa Cruz, e pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, alega que não se trata de mero preciosismo, mas de “posição das partes processuais em relação ao Estado-juiz”.

Escreveu a relatora: "Assume o Estado, na figura do juiz, o papel central e destacado de condutor e ordenador dos trabalhos, seguindo-se, ao seu lado, também o Estado, pelo Ministério Público, em defesa do interesse de toda a coletividade e, imediatamente, surge o jurisdicional ou seu representante, na ilustre figura do advogado, em busca da tutela de interesses individuais".

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