O STF decidiu ontem, 24/06, por maioria de votos que o salário e a jornada de servidores dos estados e municípios não poderá sofrer redução, mesmo que os gastos com pessoal ultrapassem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida, conforme previsão legal. Essa medida está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas foi suspensa por decisão da Corte desde 2002 e agora terminou os julgamentos das ações que tratam do assunto.
A maioria dos ministros entenderam que a redução temporária de carga horária e dos salários fere o princípio constitucional de irredutibilidade. O ministro Alexandre de Moraes, relator, foi acompanhado pelos ministros Celso de Melo, Luiz Fux, Ricardo Lewandoski e Cármen Lúcia, mas a a maioria seguiu o voto divergente de Edson Fachin. Moraes assegurou que a redução salarial é uma “fórmula temporária para garantir que o trabalhador não perca definitivamente o cargo”. Fachin entendeu que “não se pode flexibilizar a previsão da Constituição somente para gerar efeitos menos danosos ao governante, que também tem a possibilidade de demitir servidores estáveis se não conseguir cumprir o teto previsto em lei".
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