Relator que fixou honorários em mais de R$ 16 milhões |
A 4ª Turma do STJ manteve os honorários de sucumbência em mais de R$ 16 milhões, correspondente a 10% do valor da causa. A decisão ampara-se no fato de a situação não se enquadrar nas hipóteses de apreciação equitativa previstas no CPC. Subiu à Corte recurso, questionando decisão monocrática do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, que deu provimento ao pedido do advogado para manter o valor arbitrado na sentença em Ação Declaratória de rescisão de contrato cumulada com cobrança.
O juiz extinguiu a demanda, sem resolução do mérito e fixou a verba em 10% sobre o valor da causa, R$ 168.007.396,00; o Tribunal de Justiça do Distrito Federal reformou a decisão e fixou os honorários em R$ 10 mil, considerando o trabalho realizado pelo advogado e a inexistência de complexidade da causa. A decisão monocrática não atendeu ao pedido da parte que alegou enriquecimento imerecido do advogado e a 4ª Turma mantém os honorários sucumbenciais, sustentado na letra da lei, art. 85, § 2º CPC.
O juiz tem de aparecer nestes momentos, pois a lei é morta e o juiz é vivo. Como pode, em Ação que não reclamou diligência alguma, porque extinta sem resolução do mérito, fixar honorários em R$ 16 milhões?
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