A 4ª Turma do STJ, por unanimidade, deu provimento a Recurso Especial para majorar os honorários em 10% sobre o valor da causa. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal arbitrou os honorários em R$ 10 mil, sob o fundamento de que o processo extinto, “indiscutivelmente o trabalho do advogado da parte adversa, não foi dos mais complexos e nem pode aceitar que demandou trabalho de alta complexidade”. O Tribunal ainda considerou que “a regra de justiça, norteadora do comportamento do legislador, autoriza a redução da verba honorária fixada na sentença, mormente em se cuidando de extinção do processo sem resolução de mérito".
O relator do Recurso Especial, ministro Antonio Carlos Ferreira, escreveu no seu voto: “Faz-se imprescindível que a verba honorária sucumbencial fixada em favor dos advogados do recorrente observe o limite mínimo estipulado em dispositivo legal vigente, consoante entendimento consagrado, em recente julgamento, pela Segunda Seção do STJ". A decisão importou em alterar o valor dos honorários de R$ 16.8 mil para R$ 168 milhões. A 4ª Turma do STJ acompanhou o relator e reformou a decisão correte e justa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Os ministros observaram a letra morta e a literalidade da lei, §2º, art. 85 do Código de Processo Civil, para oferecer essa decisão injusta, absurda e estapafúrdia.
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