Metallix Apoio Administrativo Eireli-ME interpôs Agravo de Instrumento contra decisão da Juíza do Setor de Execuções Fiscais de Nova Odessa/SP, que acolheu Exceção de pré-executividade em execução fiscal requerida pela Fazenda do Estado. Alega que a dívida originária é de R$ 70,6 mil, mas foi reajustada e o valor subiu para R$ 14 milhões. A defesa pede que a multa não seja superior a 100% do total da dívida, de conformidade com entendimento do STF.
No Agravo, o desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal, concedeu efeito suspensivo para evitar o pagamento até decisão do Plenário, invocando as decisões do STF informadas pela empresa. Escreveu o relator: “Em análise sumária, verifico que estão presentes os motivos ensejadores da concessão de efeito suspensivo, visto que, a princípio, o valor da multa corresponde a patamar muito elevado, o que contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal".
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