sexta-feira, 19 de junho de 2020

TOFFOLI IMPEDE ABERTURA DE ESCRITÓRIOS

A OAB/PB ingressou com Mandado de Segurança questionando a constitucionalidade de lei municipal que impede a abertura de escritórios de advocacia em João Pessoa, porque se trata de serviço indispensável à Justiça; na primeira instância foi negada a liminar e a parte Autora agravou, merecendo acolhida de suas ponderações. O município, sob o fundamento de ofensa à ordem, a segurança e a saúde públicas ingressou com pedido para suspender a decisão do Tribunal de Justiça local.

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal, porque contrariou determinação municipal com regras de isolamento social para evitar a disseminação do coronavírus. O ministro na sua decisão assegura que pela legislação não se pode "concluir pela inclusão de escritórios de advocacia, dentre aqueles que poderiam manter as portas abertas”. Afirma que a gravidade da situação "exige tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum,...". Assegura que não se impediu "o exercício da advocacia ou mesmo a entrada dos advogados em seus escritórios, tendo sido determinada, tão somente, a manutenção de suas portas fechadas,..."

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