A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e o PSOL ingressaram com Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a Lei n. 11.603/77 que autoriza o funcionamento de lojas aos domingos, porque viola o art. 7º, XV da Constituição. O STF, à unanimidade, entendeu que a lei questionada é constitucional e julgou improcedentes as duas Ações que buscavam nulidade da lei estadual.
O relator, ministro Gilmar Mendes escreveu no voto: "A orientação do constituinte, obedecida pelo legislador, foi para que o empregador assegure ao trabalhador um dia de repouso em um período de sete dias. Por óbvio, o país não pode ser paralisado uma vez por semana, motivo pelo qual a Carta Magna não obriga o repouso a todos os cidadãos no dia de domingo".
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