Além das decisões em 1º grau, os Tribunais mantém o entendimento para reduzir aluguéis de imóveis comerciais por empresas em até 50%, durante 60 dias. Neste sentido, o desembargador Fábio Podestá, da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo; neste caso a empresa estava em recuperação judicial. A lei civil prevê a revisão de contratos, quando ocorrem circunstâncias excepcionais, como acontece no momento com o coronavirus. Em outra situação, a desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot, também da 27ª Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou provimento a Agravo de Instrumento e manteve liminar de redução de 50% no aluguel de uma loja de roupas, em função da pandemia.
O desembargador Eustáquio de Castro, do Distrito Federal, determinou a redução do aluguel de um escritório de advocacia do valor de R$ 2 mil para R$ 1.3 mil nos meses de março, abril e maio. Invocou o disposto nos arts. 478 e 479 do Código Civil.
Por outro lado, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei n. 1.179/2020, que suspende temporariamente regras do Direito Privado enquanto perdurar a epidemia; proíbe liminar de despejo em ações ajuizadas a partir de 20 de março, até 31 de dezembro de 2020. O Projeto ainda não foi sancionado mas juízes e tribunais já aplicam o texto do Projeto.
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