O Tribunal de Justiça da Bahia, através da 1ª Câmara Criminal, absolveu o prefeito de Igrapiúna, Leandro Luiz Ramos Santos da acusação de crime de responsabilidade e dispensa indevida de licitação em 2013 e 2014. O Ministério Público alegava superfaturamento ou suposto favorecimento do gestor ou de terceiros em licitação. Os desembargadores entenderam que o pagamento de contratos no valor de R$ 11 mil, mesmo sem licitação, não implica em assegurar contratações com dolo específico e lesão ao erário com enriquecimento ilícito do acusado.
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